09 de julho de 2026
Política

Izzo Filho é absolvido no caso Chieco

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz da 3ª. Vara Criminal do Fórum de Bauru, João Augusto Garcia, absolveu o ex-prefeito Antonio Izzo Filho no processo de denúncia por extorsão levantada em 15 de dezembro de 1998 quando o autônomo Mário Sérgio Chieco Barbosa foi flagrado em uma gravação de vídeo falando em valores para realizar serviços para a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB), que sofria pressão de agentes municipais para continuar operando no sistema de transporte coletivo e urbano.

Na sentença, o juiz criminal aponta que embora o nome de Izzo Filho tenha sido citado no episódio, não foi comprovada a participação do ex-prefeito no caso. A absolvição decorreu de falta de provas no processo. De outro lado, Garcia descartou a tese de flagrante preparado no episódio.

O autônomo Mário Sérgio Chieco teve conversa gravada em vídeo com a sócia-proprietária da ECCB, Carmem Guaggio. A empresária avisou a autoridade policial que estaria sendo pressionada a pagar valores para continuar operando no sistema.

Para o magistrado, as provas alegadas contra Izzo acabaram sendo apenas dedutivas, uma vez que o ex-prefeito também respondia por extorsão contra a empresa ECCB na mesma época. O juiz cita que notou-se intenção “malandra” de Chieco com a apresentação de argumentos que até passariam por extorsão, mas que a tese acabou não sendo provada. A sentença aponta para a verificação de delito comum que necessitaria de apuração através de outro meio.

Denúncia desclassificada

O juiz também lembra que Chieco falou em receber R$ 100 mil na gravação, valor que superaria em muito os serviços que deveria ser realizado para a empresa. Não sendo reincidente e não respondendo a outros processos, Chieco acabou tendo a denúncia contra ele desclassificada.

O caso foi denunciado na época pelo procurador de Justiça do Estado, Alberto de Oliveira Andrade Neto, que pediu a condenação dos réus por crime de concussão (exigência de valor em dinheiro praticada por agente público), com base no artigo 316, combinado com os artigos 29 e 69 do Código Penal.

As testemunhas arroladas pela procuradoria foram os policiais militares Benedito Roberto Meira e Altair Pedro Júnior e o técnico de som Luiz Carlos de Castro. Os três acompanharam o diálogo mantido entre o autônomo Mário Sérgio Chieco e a sócia da ECCB, Carmem Quaggio, quando foi feito o flagrante de suposta tentativa de estelionato naquela oportunidade. O processo retornou à primeira instância quando Izzo Filho deixou defintivamente a prefeitura, em fevereiro de 1999.

Na filmagem e gravação feitas contra Mário Sérgio Chieco Barbosa, na conversa com a diretora da ECCB, Carmem Quaggio, no dia 15 de dezembro de 98, foi levantada a tese de tentativa de se conseguir dinheiro da empresa. O intermediário se coloca como alguém que teria trânsito junto ao Poder Público. Na gravação do flagrante, Mário Sérgio diz: “Ele quer 50 amanhã e 50 daqui a dez dias”.