A diretoria do Tribunal Arbitral de Bauru (TAB) está lançando uma campanha junto a representantes de empresas, escolas, imobiliárias e concessionárias de serviço com o intuito de despertar a curiosidade para a arbitragem.
A idéia é popularizar a cláusula compromissária arbitral, de maneira que litígios envolvendo direitos patrimoniais possam ser decididos por intermédio dessa alternativa de solução de conflitos.
Amparado pela Lei Federal n.º 9.307/96, o Tribunal de Arbitragem (TA) é uma “casa privada†onde se julgam pendências em no máximo seis meses. “O congresso que realizamos há pouco menos de um mês foi o pontapé inicial da campanha. Queremos mostrar que esse tipo de julgamento é uma tendência mundial, muito recorrido nos EUA, na comunidade européia, na Argentina e no Peruâ€, explica o diretor do TAB, Natan Chaves.
Entusiasta da idéia, ele ainda ressalta que R$ 115 bilhões, ou seja, quase 15% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, são perdidos anualmente por causa da morosidade da Justiça Estatal, que sofre com a falta de estrutura. “Quanto maior o número de contratos que tiverem a cláusula compromissária, maior o número de pessoas recorrendo ao Tribunal Arbitral (TA) e com direito a julgamento imparcial através de custos reduzidosâ€, garante Chaves.
Enquanto na Justiça comum um advogado cobra de 10% a 30% do proveito que vier ao cliente, para decidir um processo na “Justiça privadaâ€, a parte interessada despende valores que correspondem de 6% a 2% do valor da causa, sempre em ordem decrescente. Ou seja, quanto maior o valor da causa, menor o percentual.
Para causas de até R$ 5.260,00, o custo é de R$ 198,00, sendo que deste montante, R$ 100,00 são encaminhados ao árbitro como pagamento. O mesmo valor é pago para cada árbitro, uma vez que o processo não precisa contar necessariamente com apenas um deles. A lei exige um número ímpar de juízes.
O árbitro
Para ter o poder de dirimir controvérsias entre partes litigantes, a pessoa tem que ser maior de idade, comprovadamente ilibada e contar com a aprovação das partes, independentemente de sua formação. Médicos, agrônomos, empresários, advogados etc., podem assumir a função.
Para o presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Bauru, Edson Reis, que firmou contrato com o TAB, essa liberdade referente ao perfil do árbitro é salutar e não prejudica o mercado de trabalho para o bacharel em Direito. “A convocação de especialistas é benéfica para julgamentos específicos. Hoje, um juiz comum precisa recorrer a peritos para julgar casosâ€, argumenta.
Na opinião dele, o TA pode até ampliar o mercado de trabalho para o advogado, já que as partes normalmente recorrem a eles para acompanhar casos e indicar árbitros. “A presença do advogado durante o processo também é uma garantia de transparência ao trabalho, já que o árbitro pode ser impugnado, caso seja amigou ou inimigo confesso de uma das partes. Além disso, o profissional terá acesso às custas mais rapidamente, já que o julgamento é ágilâ€, comenta.
A rapidez nos julgamentos não é uma vantagem apenas para as partes envolvidas em litígios ou para advogados, mas também para a Justiça comum. Pelo menos é o que pensa Chaves.
Ele acredita que o TA possa desafogar os tribunais convencionais sem por isso ameaçá-los. “Em nenhum momento a Justiça Estatal deixará de ser usada. A partir do momento em que a sentença arbitral não for cumprida por uma das partes, ela vira título executivo e quem executa é a Justiça comum, porque só o Estado tem poder coercitivoâ€, sustenta.
Contudo, desde agosto do ano passado, quanto o TAB foi instalado, dos 86 processos que tramitaram apenas um foi resolvido por meio de execução judicial. Não foi o caso do empresário Nelson Saez Rodrigues. Ele recorreu ao TA quando a Justiça comum estava paralisada devido a uma greve.
Na época, ele havia se envolvido num acidente e a seguradora negou o ressarcimento dos danos. Como contava com testemunhas e estava em dia com a empresa, foi procurar justiça. “Para casos como o meu, não existe nada melhor que o TA. Em um mês e meio resolvi meu problema; o atendimento foi muito rápido. A criação do TA vai ajudar muito a populaçãoâ€, conta, satisfeito.
Apesar do exemplo, o TA ainda é visto com cautela pela população em geral. A diretora de uma escola particular de Bauru, Marlei Gimenes Menezes, por exemplo, ainda não incluiu a cláusula compromissária em seus contratos porque considera a medida prematura. “Sabemos que é algo ágil, mas ainda está ‘meio verde’. Optamos por esperar para confirmar a segurança do TA. Até porque, no meio jurídico, muita gente ainda tem resistênciaâ€, analisa.