08 de julho de 2026
Articulistas

Soberania limitada


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A Assembléia da Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovou no dia 3 deste mês, em Barbados, a Convenção Interamericana contra o Terrorismo. E o fez em tempo recorde, sem discussão e sem ouvir as objeções e propostas de algumas Organizações Não-governamentais (ONGs).

Mas o que é terrorismo? Até agora fracassaram todas as tentativas para uma definição internacional do terrorismo, devido, entre outras coisas, aos diferentes enfoques, sobretudo políticos, que existem a respeito desse assunto. A ausência de uma tipificação do terrorismo permite a muitos Estados, especialmente depois do 11 de setembro, estabelecer normas e agir na prática incriminando e perseguindo atividades que incluem o protesto social e político e os movimentos de libertação, como se fossem atividades terroristas.

A Convenção Interamericana aprovada em Barbados omite a consideração do terrorismo de Estado, pois ocupa-se somente do terrorismo praticado por indivíduos ou grupos, isto é, contra a ordem estabelecida. Entretanto, uma convenção internacional deveria também ocupar-se do terrorismo de Estado, pois, definitivamente, as normas internacionais não só estabelecem regras para as pessoas mas, sobretudo, para os Estados, como, por exemplo, a respeito dos direitos humanos. E o terrorismo de Estado é, sem dúvida, uma grave violação dos direitos humanos.

O conjunto do texto apresenta uma imprecisão que pode ser intencional, pois diz que “entende-se por ‘delitos’ aqueles estabelecidos nos instrumentos internacionais”, que enumera. Portanto, fala de “delitos” e não de “atos terroristas”, como, logicamente, deveria dizer. O mais grave é que em várias partes da Convenção fala-se de terrorismo e de terroristas, como se o terrorismo estivesse tipificado como delito autônomo, e não está.

Outro aspecto grave da Convenção é o abandono de princípios fundamentais em matéria de extradição, da exceção de delito político, de refúgio e de direito de asilo. Na Convenção desapareceu a margem de apreciação outorgado ao Estado que dá o asilo e, em todos os casos, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do ato incriminado, o autor será tratado como terrorista. Assim, os governos signatários renunciaram a uma longa tradição latino-americana em matéria de extradição, delito político, refúgio e asilo, e também renunciaram à faculdade soberana de decisão dos Estados nessa matéria.

Concluindo, a Convenção Interamericana contra o Terrorismo constitui uma grave ameaça contra direitos humanos fundamentais, e é uma resposta do poder centralizado em Washington aos protestos e lutas políticas e sociais que crescem rapidamente em muitos países americanos em favor do direito dos camponeses à terra, contra as privatizações de serviços essenciais, pelos direitos dos povos indígenas e afro-americanos, pelos direitos da mulher e da criança, contra a ilegítima e fraudulenta dívida externa, contra a fraude aplicada aos pequenos e médios poupadores, contra a corrupção, contra a impunidade dos violadores dos direitos humanos. Em suma, contra as lutas por uma alternativa democrática e popular à globalização capitalista neoliberal. (O autor, Alejandro Teitelbaum, é advogado e especialista em relações econômicas internacionais)