O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, que as operadoras de TV por assinatura somente poderão modificar os planos de prestação dos serviços dos assinantes com a permissão dos clientes. O órgão também definiu que as alterações podem ocorrer uma vez por ano.
A decisão leva a uma jurisprudência para o tema em todo o país, como em uma representação do vereador Toninho Garmes (PSDB) pela prática de reajustes abusivos pela Net, operadora local.
A decisão da Terceira Câmara do STJ também renova a possibilidade dos consumidores terem suas reclamações discutidas na origem pelo Ministério Público (MP). O STJ aponta que a Promotoria de Defesa do Consumidor tem legitimidade para discutir a proteção dos assinantes.
O julgamento cria uma expectativa em ação civil pública promovida em Bauru pelo então promotor José Angelo Oliva. A ação foi julgada improcedente em primeira instância exatamente pelo entendimento de que o promotor não pode atuar nesses casos. A ação está tramitando em fase de recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).
A definição do STJ animou o vereador Garmes autor da denúncia contra os preços praticados nas assinaturas de TV a cabo. “Eu sempre entendi que o Ministério Público tem legitimidade para atuar em fatos que tem interesse social e causam prejuízo coletiva ou individualmente aos consumidoresâ€, defende Garmes.
A decisão do STJ pode levar ao anulamento da decisão ocorrida em Bauru. Neste caso, o processo retorna para o Fórum local para o julgamento de mérito. Garmes espera que isso ocorra para que o tema seja discutido na sua origem. Na ação a Promotoria acolheu argumentos do vereador contra a prática de reajuste das assinaturas pelo dólar.
Reajustes anuais
Os reajustes das mensalidades também devem ocorrer em intervalos de 12 meses. A definição consta do acórdão do STJ em relação a um recurso especial proposto pela TV Vídeo Cabo de Uberlândia Ltda. No recurso, a empresa alegou que o Ministério Público não era parte legítima na defesa dos interesses dos consumidores e que não caberia ao MP interpor ação civil pública.
Porém, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator desta matéria, entendeu que há subsídios suficientes que asseguram a participação do MP neste tipo de ação.
“O argumento apresentado pela empresa recorrente não tem força para desqualificar a legitimação ativa do Ministério Público considerando que, sem dúvida, há direitos individuais homogêneos de consumidores de serviços de TV por assinatura, pouco importando o universo de pessoas alcançadasâ€, disse o ministro em seu voto.
O embate jurídico começou em 1997, quando a operadora de Uberlândia decidiu mudar os planos de prestação dos serviços de seus 22 mil assinantes. Naquela ocasião, os planos Standard (R$ 15,00 por mês); Plus (assinatura mensal de R$ 30,00); Plus/Net (R$ 30,00 por mês) e Premium (R$ 45,00), passaram a custar, respectivamente, R$ 15,00 - R$ 33,80 – R$ 33,80 – R$ 50,70.
Foram criados também os planos Safira, Ágata, Quartzo, Topázio, Ametista, além de Rubi, Pérola, Esmeralda e Diamante. A operadora passou a cobrar dos assinantes, por mês, entre R$ 12,00 (Safira) – o mais barato ofertado aos clientes – a R$ 70,00, o serviço mais caro.