08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Banda Larga


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Com respeito à matéria veiculada em 20/6/2002, na página 7 do JC, explicando uma decisão da Justiça em liberar um terminal de banda larga sem o respectivo pagamento de provedor, quero aqui levar em conta algumas considerações sem que as mesmas causem qualquer celeuma, pois o exposto adiante é fato e trabalho com isto desde o surgimento do produto Speedy na região 014. Pela legislação que rege o mercado de telecomunicações, a operadora não pode ser provedor e o provedor não pode ser operador. Bem, partindo deste princípio básico, a operadora está permitida a somente liberar o serviço de banda larga, ficando por conta do provedor continuar este acesso até a rede virtual. Quando uma ativação de banda larga é efetuada, no contato é perguntado ao cliente qual será seu provedor, e mesmo se tratando de serviço Business, quando a operadora entrega os IP’s (Internet Protocol) ao cliente, ao mesmo tempo ela está cobrando do provedor o link de acesso deste cliente. Neste ponto, o provedor, vendo que, por exemplo, está sendo cobrado por 200 acessos, mas somente 150 estão pagando, pede à operadora uma listagem dos pontos ativados. Com esta listagem em mãos, consegue detectar quais são os inadimplentes e solicitar a operadora o bloqueio de seus respectivos IP’s até que a situação seja resolvida pelo cliente. Em qualquer tipo de acesso à Internet se faz necessário o provedor, pois se fosse de forma diferente, ao instalar um acesso discado (rede dial-up), caberia à operadora prover Internet gratuitamente também, pois o que se está tentando é falar que o acesso de banda larga fornecido pela Telefonica tem de escapar da figura do provedor, fato este que iria contra a legislação. A banda larga se trata de um serviço agregado à linha telefônica normal, utilizando, sim, o mesmo par, do mesmo jeito que o Detecta, ou qualquer facilidade CPA, devendo ser pago a parte que cabe à operadora e a parte que cabe ao provedor. Na minha concepção, a facilidade, a velocidade, a praticidade que revolucionou este setor de telecon em pouco mais de um ano, saltando de zero para mais de 250 mil acessos no Estado de São Paulo, compensa o valor investido. O custo benefício é baixo. Somente para explicar, a banda larga fornecida pela Telefonica tem o nome próprio de Speedy, porém é um serviço que funciona na plataforma ADSL (Assyncronuss Digital Subscriber Line). O serviço chamado Multilink, que é um acesso comutado de 128K, está baseado na plataforma RDSI (Rede Digital de Serviços Integrada). (Marcelo Ramos Prado - RG. 15.248.638)