11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Descarte de embalagem de agrotóxico deve obedecer lei

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

Venceu no mês passado o prazo para que todas as empresas revendedoras de insumos agrícolas se enquadrem à Lei nº 9.974, a qual dispõe sobre a destinação correta das embalagens de produtos agrotóxicos após serem utilizados. O gerente de educação e comunicação do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), José Catarinacho, esteve ontem em Bauru ministrando palestra sobre o assunto no Escritório de Defesa Agropecuária (EDA).

De acordo com Catarinacho, a lei já vigora desde junho de 2000, mas foi dado um prazo de dois anos para adequação à mesma. A partir de agora, o revendedor de insumos agrícolas precisa ter um local específico para colocar as embalagens vazias de produtos agrotóxicos que foram comercializados aos seus clientes.

“Esse local tem que ser licenciado pelos órgãos ambientais e a empresa revendedora deve cumprir uma série de normas. Além disso, também é obrigada a fazer a venda técnica. Ou seja, tem que ser baseada no receituário agronômico e o vendedor tem que explicar ao agricultor como proceder com as embalagens vazias, indicando o endereço para devolução das mesmas”, afirma Catarinacho.

Tríplice lavagem

Já o agricultor, passa a ter a obrigação de preparar as embalagens vazias para fazer a devolução. As que podem ser lavadas devem passar pelo processo de tríplice lavagem.

“A embalagem vazia deve receber água até 3/4 do seu volume, ser tampada e agitada por 30 segundos. Essa operação deve ser repetida por três vezes, com água nova. A água das lavagens tem que ser despejada no tanque do pulverizador. Por último, a embalagem deve ser furada no fundo e devidamente guardada para posterior descarte. Ou então, faz-se a lavagem sob pressão”, orienta o gerente do Inpev.

Feita a tríplice lavagem, o agricultor pode armazenar a embalagem em sua propriedade até o momento da devolução no local indicado pelo vendedor. A partir da data da compra do agrotóxico, a embalagem pode ser guardada durante até um ano, antes de ser descartada segundo prevê a lei.

O terceiro envolvido nesse processo é a indústria. Com a Lei 9.974, a obrigação desse agente é providenciar o destino final - incineração ou reciclagem - correto para essas embalagens. “A partir do posto de recebimento, as embalagens passam a ser responsabilidade das indústrias, inclusive o transporte delas”, observa Catarinacho.

Ele ressalta a importância da lei lembrando que o descarte indevido das embalagens de agrotóxicos são extremamente prejudiciais ao meio ambiente, o que conseqüentemente, pode causar danos à saúde humana.

A palestra proferida por Catarinacho ontem, em Bauru, teve o objetivo de esclarecer as obrigações da lei a agricultores da região e também de treinar os agentes que passarão os ensinamentos sobre o correto manuseio e a devida destinação dessas embalagens.