09 de julho de 2026
Bairros

Diferenças entre empreendimentos confundem


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Uma confusão muito grande envolve os termos condomínio e loteamento quando estes são fechados. Nem sempre guaritas e muros cercando um conjunto de casas térreas são sinônimos de condomínio.

Tidos como os mais antigos condomínios fechados de Bauru, o Paineiras, o Samambaia e o Shangri-lá são, na verdade, loteamentos fechados. A diferença, segundo explica a titular da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), Maria Helena Rigitano, está na forma como foram aprovados originalmente.

“Quando o empreendedor abre ruas e parcela determinada gleba de terra, temos um loteamento. Nesse caso, as vias de trânsito são públicas, sendo obrigatória a doação ao município de 10% da área verde e 5% para abrigar aparelhos institucionais. Apesar das semelhanças, a denominação loteamento fechado é necessária porque, juridicamente, não existe a figura do condomínio de lotes”, explicou.

Já o condomínio propriamente dito nasce cercado e o objeto de comércio são unidades habitacionais e quotas de terrenos. Um loteamento fechado pode ter lotes não construídos, enquanto a outra modalidade está necessariamente vinculada à existência dos imóveis.

“Num loteamento, a pessoa contrata o empreiteiro e faz a casa do jeito que deseja; no condomínio, ainda que existam vários padrões, o imóvel já vem pronto”, distinguiu.

As glebas fechadas para condomínios residenciais não podem interromper ruas ou avenidas existentes, nem mesmo tomar espaços que, no futuro, possam servir para extensões viárias dentro do plano diretor. A titular da Seplan disse que essas regras já frustraram planos imobiliários. “Hoje, não haveria problema algum, mas, lá na frente, certamente iriam me crucificar por não observar o progresso da cidade.”

O primeiro condomínio horizontal aprovado em Bauru foi o Jardins do Sul, há cinco anos. Atualmente, são oito totalmente legalizados. Nos residenciais assim registrados, o acesso é restrito a moradores e visitantes, que, obrigatoriamente, têm que se identificar na portaria.

Já nos loteamentos, apesar da intimidação das guaritas, o acesso é simplesmente controlado, pois as ruas que ficam cercadas pertencem ao município e, portanto, são de trânsito público. As áreas institucionais, uma vez aparelhadas, teriam que atender à coletividade e não somente os moradores cercados. “Para evitar problemas com isso, estamos tendo o cuidado de deixar esses espaços fora do cerco”, comunicou Maria Helena.

Como é inviável reverter os processos originais - transformar um loteamento em condomínio fechado e vice-versa -, a Prefeitura tem permitido convênios para fechar loteamentos. O primeiro foi assinado em 1993 com os empreendedores do Residencial Tívoli.

Paineiras, Samambaia, Shangri-lá, Villaggio e Lago Sul deram entrada no processo e aguardam resposta. Na parceria, os loteadores ou moradores passam a ser responsáveis pela manutenção das áreas públicas.

Loteamentos originalmente abertos, no entanto, não podem ser fechados. É o caso, por exemplo, da Quinta da Bela Olinda e de parte do Jardim Colonial (próximo ao câmpus da Universidade Estadual Paulista - Unesp).

“Já tivemos movimentação para que esses dois locais fossem fechados. Na Bela Olinda, enfrentamos problemas com moradores que cercaram irregularmente os lotes, uma prática, aliás, que vem preocupando a cidade de Campinas. Em Bauru, a situação ainda está sob total controle”, tranqüilizou.

Para os moradores, a principal diferença está nas taxas mensais obrigatórias. Condôminos, por exemplo, podem ser executados extra e judicialmente quando inadimplentes com os custos de manutenção das áreas comuns. O mesmo não é possível com quem mora em loteamentos, embora a maioria também mantenha a cobrança de taxas. Nesse caso, a obrigatoriedade cede lugar ao bom-senso e à consciência comunitária de cada morador.