Iacanga - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem seguimento ao agravo de instrumento impetrado pela assessoria jurídica do prefeito Durvalino Afonso Ribeiro (PFL) que tenta anular decisão da Justiça local que decretou a cassação do cargo do prefeito e seu vice.
A sentença decretando a cassação dos diplomas e a perda dos mandatos do prefeito Durvalino e de seu vice, José João Seghimatz foi expedida no dia 22 de abril último pela juíza Rossana Teresa Curioni, da comarca de Ibitinga.
A mesma decisão também declarou os dois inelegíveis pelo prazo de três anos subseqüentes à eleição atual e declarou irregulares as contas apresentadas pela “Coligação sem limites para o progressoâ€, que elegeu Durvalino e José João.
A decisão da juíza de Ibitinga foi confirmada depois pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) que julgou procedende a representação contra Durvalino e Seghimatz, por utilizarem propaganda institucional para promoção pessoal. Após essa decisão, foi interposto um recurso especial requerendo a nulidade do processo.
A denúncia que originou a ação contra o prefeito de Iacanga foi proposta pelo PSDB que em 2000 disputou a eleição contra Durvalino. O gasto com a confecção de impressos, no valor de R$ 1,2 mil, motivou a denúncia. Segundo o PSDB, o valor gasto com esse material não constou da prestação de contas junto ao Comitê Eleitoral, “evidenciando-se assim a sonegação de informaçõesâ€, fato que no entender dos denunciantes, configuraria abuso de poder econômico.
O advogado do prefeito nesse processo, Fernando Emanuel Fonseca, não foi encontrado ontem para comentar esse novo desdobramento do caso e também para informar se pretende recorrer ou não. É provável que isso ocorra na forma de um embargo de declaração, junto ao TSE.
Desde que surgiu a denúncia, a defesa do prefeito Durvalino trabalha para tentar provar que a aquisição dos impressos foi feita pela “Coligação sem limites para o progresso†e portanto não é de responsabilidade direta do prefeito, apesar de Durvalino ter sido reeleito através dela.
Outro argumento da defesa de Durvalino é que no curso do processo eleitoral houve o falecimento do representante de sua coligação que seria quem detinha a conta e a autorização para a realização de despesas e movimentação financeira. A falta de prestação de contas, então, seria advinda de motivo de força maior e, na opinião do prefeito, não poderia ser considerada como corrupção ou abuso do poder econômico.
A expectativa agora é pela publicação da decisão no Diário Oficial, o que deve acontecer nos próximos dias.
Segundo analistas de plantão, caso a Justiça mantenha em definitivo a decisão de cassação dos cargos do prefeito e de seu vice, o comando do poder Executivo passaria a ser ocupado pelo presidente da Câmara, Carlos Francisco Abdala (PPB).