08 de julho de 2026
Auto Mercado

Contran fixa valores das multas

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 3 min

A resolução 136/2002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em nove de abril deste ano no Diário Oficial da União, fixou os valores das multas no País.

A medida visa adequar e atualizar a legislação sobre o assunto presente no Código Nacional de Trânsito (CNT) à medida provisória número 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, que extinguiu a Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

Desde então, não havia índices para se calcular o valor das autuações previstas no parágrafo 1º, do artigo 258, do CNT. Com a resolução, passaram a prevalecer os seguintes valores em todo território nacional: R$ 191,54 para as gravíssimas, R$ 127,69 para as graves, R$ 85,13 para as médias e R$ 53,20 para as leves.

Entretanto, o JC recebeu e-mail questionando que, devido à alteração, motoristas que cometeram infrações gravíssimas estariam sendo multados com valores acima dos permitidos pela legislação. Na mensagem eletrônica, sem identificação, uma pessoa afirma ser ilegal a autuação no valor de R$ 574,00 para as multas desta natureza. “Portanto, são cabíveis de recurso para que haja correção do valor”, diz o texto.

Ainda no e-mail, a pessoa alega: “Se você tem qualquer uma destas multas que ainda não foram pagas, caberá questionar este montante, uma vez que a Ufir foi extinta. Prevalecerá, obviamente, o valor atual que a resolução 136 do Contran determina. Agora, se a partir de abril deste ano você pagou uma multa de natureza gravíssima, que era de R$ 574,00, poderá ser exigido a devolução do que foi pago a mais.”

Multiplicação do valor

As considerações do e-mail foram desmentidas pela Polícia Militar de Trânsito de Bauru. Segundo o tenente Jorge Luis Dias, da 4ª Companhia, realmente a Ufir foi extinta e os valores das autuações alterados pelo Contran. Entretanto, ele ressalta que a cobrança de valores acima daqueles estabelecidos pela resolução, principalmente para as multas gravíssimas, possui amplo embasamento legal.

Dias explica que o fato do Código Nacional de Trânsito estipular a natureza e a importância a ser paga nas autuações (ainda em Ufir) não impede que estas sofram a ação de mecanismos multiplicadores que aumentem seu valor em até cinco vezes. “Praticar rachas ou dirigir em excesso de velocidade, por exemplo, faz com que a multa, gravíssima, tenha o seu valor original multiplicado por três”, alerta Dias.

Em caso de direção sob efeito de álcool, continua o tenente, a multiplicação do valor chega a cinco vezes. Com isso, ser flagrado em um racha ou em altas velocidades renderá ao motorista infrator, além dos sete pontos no prontuário, um desfalque no bolso de cerca de R$ 574,00, exatamente o valor questionado no e-mail enviado ao JC. Já na situação do condutor ser surpreendido embriagado, a quantia é ainda mais alta: R$ 957,70.

O tenente finaliza acrescentando que o Código Nacional de Trânsito possui vários artigos, como o 162, 165, 173, 174, 175 e 218, que determinam igual procedimento na hora de se lavrar as autuações.

Reajustes

A reportagem do Jornal da Cidade enviou e-mail ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) solicitando esclarecimentos a respeito dos possíveis reajustes dos valores fixados das multas.

Na mensagem eletrônica, o JC questiona como iriam se comportar os preços das autuações, se os mesmos iriam ser reajustados e em que periodicidade. Entretanto, até o fechamento desta edição, na tarde de quarta-feira, o órgão ainda não havia respondido tais questões.

Entretanto, através de um comunicado, o departamento jurídico e de fiscalização do Denatran confirmou o raciocínio da reportagem a respeito dos valores das multas e dos fatores multiplicadores.

No comunicado, o órgão esclarece que “a Resolução nº 136 apenas converteu os valores das multas em Real, face à inexistência de um índice econômico que substituísse a UFIR, extinta pela MP 1973-67, em 26 de outubro de 2000, não promovendo qualquer redução ou aumento como vem sendo erroneamente divulgado nos meios de comunicação, em especial, via internet.”