11 de julho de 2026
Economia & Negócios

INSS propõe renegociação de dívidas sem cobrar multas

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 2 min

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) criou uma nova forma de renegociação em parcelas para empresas que questionam seus débitos com a Previdência na Justiça. Apenas na gerência executiva de Bauru, que engloba 60 cidades, essas dívidas somam um montante de cerca de R$ 300 milhões.

O parcelamento foi instituído por Medida Provisória (MP) em maio deste ano, e regulamentado por Instrução Normativa (IN) da Previdência. O prazo para as adesões terminam no dia 31 deste mês.

De acordo com a procuradora federal Simone Saqueto, do INSS em Bauru, o pagamento dos débitos poderá ser feito em seis parcelas fixas, anistiando completamente as multas. Os juros devidos só serão cobrados a partir de fevereiro de 1999 e os honorários serão reduzidos a 5%.

“O que verificamos é que o débito vai cair cerca de 50% do valor a ser pago. As empresas só estarão pagando o principal, sem os acréscimos. Na verdade, é o valor que deveria ter sido recolhido há tempos”, revela Simone.

Segundo a procuradora, a renegociação é destinada apenas a empresas que questionam na Justiça o débito com o INSS. “O parcelamento de débitos só pode ser feito para aqueles que estão sob discussão judicial e com fatos geradores até 30 de abril de 2002”, explica. Empresas que estão no Refis não poderão fazer parte da renegociação.

Com o parcelamento, o objetivo do INSS é conseguir arrecadação rápida de recursos e, por tabela, desafogar o Judiciário - para renegociar a dívida, a empresa primeiro deve desistir da ação contra a Previdência Social.

Categorias

De acordo com Simone, as empresas que questionam o débito com a Previdência podem ser divididas em duas categorias: aquelas que entram com ação antes do fato gerador - o débito - ocorrer e aquelas que simplesmente deixam de pagar, e questionam depois que a dívida já se acumulou.

“Creio que as empresas que nós vamos atender em maior quantidade serão aquelas que deixaram de recolher e nós ajuizamos execução fiscal contra elas, que depois entraram com embargo questionando o que estamos cobrando”, aponta a procuradora.

Além disso, há muitas ocasiões em que a empresa discute judicialmente a dívida com a Previdência como forma de prorrogar o pagamento.

Simone também alerta que o não pagamento das dívidas implica numa série de restrições para as empresas. Sem a Certidão Negativa de Débito (CDN), os devedores não conseguem, por exemplo, contratação com o poder público.

“Creio que haverá uma grande procura, mesmo porque há muitas empresas inadimplentes”, ressalta.

Serviço

A procuradoria do INSS fica na rua Rio Branco, 12-27, 5º andar. Para outras informações, o telefone é (14) 227-8665.