09 de julho de 2026
Polícia

Detalhe ajuda identificar bem furtado

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 3 min

Identificar um objeto subtraído de sua propriedade e apreendido pela polícia é como procurar uma agulha no palheiro. O depósito da Polícia Civil está abarrotado e a maioria das vítimas não têm como provar que determinado bem apreendido lhe pertence.

Por isso, a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) vai catalogar objetos apreendidos para tentar viabilizar a entrega. A comprovação da propriedade do bem seria muito mais fácil se houvesse alguma marca ou sinal singular do objeto relatado em boletim de ocorrência.

O titular da DIG, delegado J.J. Cardia, é enfático em dizer que não tem condições de atender todas as vítimas. “Temos um volume muito grande de mercadorias apreendidas que precisam sem catalogadas no computador, pois a listagem manual não funciona”, diz.

Ele explica que por falta de identificação exata, muitas vítimas deixam de recuperar o bem subtraído. “São objetos semelhantes. As vítimas raramente têm notas de compra com o número do aparelho. Sem comprovar a propriedade, ficamos impossibilitados de devolver”, ressalta.

O delegado lembra que a DIG recebe, em média, de 10 a 12 mil boletins de ocorrências por ano. “Pelo menos 15% deles são de objetos apreendidos. Muitos são semelhantes e sem sinais que possibilitem a identificação pelo proprietário”, conta.

O reconhecimento de objetos exige técnica de identificação, frisa Cardia. “A vítima tem que ter o boletim de ocorrência do furto ou roubo e o documento que comprove a propriedade. Não é simplesmente vir à delegacia e afirmar que aquele objeto é o seu”, diz.

O delegado Ronaldo Divino, do 1.º Distrito Policial, afirma que a identificação de objetos apreendidos é difícil. “O dono do bem costuma guardar a nota fiscal de compra durante o período de garantia. Depois a joga”, lembra.

Divino ressalta que mesmo a nota, em muitos casos, não é suficiente para provar que aquele objeto é do reclamante. “Alguns estabelecimentos emitem a nota sem a numeração do eletroeletrônico, o que dificulta a identificação no caso do bem ser subtraído e apreendido pela polícia”, conta.

De acordo com ele, os eletroeletrônicos de pequeno porte são os mais visados pelos ladrões. “Os aparelhos de som pequenos - toca-CDs, televisores, videocassetes, filmadoras e máquinas fotográficas - são fáceis de serem transportados e os preferidos pelos ladrões”, diz.

Sinais característicos

Nenhum ladrão tem tempo para verificar se o bem que ele está furtando ou roubando tem alguma marca. Por isso, os delegados J.J. Cardia e Ronaldo Divino ensinam os proprietários a marcarem seus eletroeletrônicos. “Uma marca de esmalte, em um local que só o dono do bem saiba, é um sinal de identificação”, explica Ronaldo Divino.

De acordo com ele, de posse do boletim de ocorrência e com um sinal característico do aparelho, a vítima poderá reaver o bem subtraído, caso seja apreendido pela polícia. “Tem que ter uma marca individual em local não muito visível”, orienta.

O delegado lembra que um botão com defeito possibilitou que a dona de um televisor conseguisse reaver o bem subtraído de sua residência recentemente. “Ela apresentou o boletim de ocorrência e disse que a TV tinha um determinado botão com um tipo de defeito. Nós verificamos a marca e as polegadas, além do detalhe fornecido por ela, que bateram. Entregamos a TV porque era a dela”, conta.

Cardia confirma que marcas e detalhes nops objetos, que sejam do conhecimento só do proprietário, podem ajudar na identificação. “Uma simples trinca no aparelho poderá ajudar na identificação”, frisa. Ele lembra que os detalhes do bem subtraído devem ser citados no boletim de ocorrência. “No momento do registro da ocorrência, a vítima pode fornecer o detalhe para o escrivão”, conta.

Um decalque ou uma nota de uma oficina que fez um conserto no aparelho também servem para identificar. “A maioria das oficinas de consertos registra o número do aparelho”, diz.