08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Foro Privilegiado


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O Pentacampeonato Mundial de Futebol, conquistado pela Seleção Brasileira, deixou milhares de pessoas exuberantes. Foram dias de festas, de carnavais, de esquecimento do cotidiano árduo e sofrido. Depois de longos anos, algo de bom teria ocorrido no país. Mas não é bem assim.

Por coincidência (?), houve aumentos expressivos, naqueles dias de euforia, dos principais serviços públicos, prestados por concessionárias, como energia elétrica e telefone. E não foi só isso, infelizmente.

Conforme divulgou a mídia, uma das Casas Legislativas aprovou medida no mínimo insólita: os ex-parlamentares e os ex-Chefes do Poder Executivo passariam a ser julgados perante os tribunais, isto é, teriam o foro privilegiado. Enquanto o brasileiro comum é julgado por juiz singular, essas autoridades teriam o beneplácito dos tribunais, cujos membros são escolhidos, de regra, pelo Chefe do Poder Executivo, estadual ou federal.

A princípio, desejava-se aprovar a figura do Senador Vitalício aos ex-presidente da República. Seriam processados e julgados apenas no Supremo Tribunal Federal. Como essa idéia não vingou, fala-se, agora, no foro privilegiado, abrangendo ex-parlamentares, estaduais e federal, e ex-chefes do Executivo, como prefeitos, governadores e presidentes da República. Essas autoridades seriam julgadas nos tribunais, mesmo depois de cessada a permanência na função pública.

O foro privilegiado justifica-se apenas à medida que as autoridades estejam no exercício da função, para evitar constrangimentos; tanto que o Supremo Tribunal Federal entende inexistir o foro privilegiado, na área criminal, uma vez extintos os mandatos dos eleitos; logo, se já não estiverem no cargo público, serão julgados como qualquer do povo, perante o juiz, e não nos tribunais.

A democracia exige participação de todos em igualdade de condições; já o arremedo de democracia desbanca a identidade popular, por meio de subterfúgios legais, respaldos em políticas momentâneas, pouco esclarecidas à comunidade. Não se pode esquecer de que “regime republicado é regime de responsabilidade” (Geraldo Ataliba); não temos reis, mas representantes do povo, eleitos democrativamente. O projeto deve ser arquivado! (Heraldo Garcia Vitta, mestre na PUC-SP, prof. de Direito, pres. do Instituto Bauruense de Direito Público, juiz federal)