09 de julho de 2026
Política

Ação quer anular contrato de asfalto

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, protocolou ontem à tarde ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prorrogação de um contrato de fornecimento de 150 mil quilos de asfalto líquido (emulsão asfáltica) pela atual administração. O promotor pede a condenação do prefeito Nilson Costa (PPS), dos ex-secretários municipais de Obras, Leandro Joaquim e Edmilson Queiroz Dias, e da empresa Ipiranga Asfaltos.

A ação é resultado de uma representação assinada por seis vereadores, divulgada no mês de abril deste ano pelo JC. A questão principal da denúncia são seguidas prorrogações de um contrato vencido. A representação foi assinada pelos vereadores José Clemente Rezende (PSB), Antonio Carlos Garmes (PSDB), João Parreira (PSDB), José Carlos Batata (PT), José Humberto Santana (PV) e Luiz Carlos Valle (PSB).

O serviço foi contratado na gestão Izzo Filho, em fevereiro de 1998. Na época, a administração realizou licitação na modalidade tomada de preço e a empresa Ipiranga Asfaltos S/A foi a vencedora para o fornecimento de 150 mil quilos de asfalto diluído de petróleo. O prazo para o fornecimento do produto era de 10 meses. O edital não previa a possibilidade de renovação e também vedava qualquer tipo de alteração em seu valor.

A assinatura do contrato ocorreu em 10 de agosto de 98, com vencimento no dia 10 de junho de 1999. Porém, a administração não solicitou a entrega de nenhuma quantidade do produto no período. “Com o término de vigência do contrato, nenhuma atividade pública poderia ser efetuada. Mas no dia 7 de julho de 1999, ou seja, 27 dias após o término do contrato, o prefeito aprovou a realização de um aditivo (prorrogação), o que é irregular”, aponta o promotor Masseli.

Prorrogações ilegais

O prefeito Nilson Costa autorizou a prorrogação em 29 de junho de 1999. O aditivo foi assinado em 7 de julho. “Outro termo de prorrogação foi irregularmente providenciado em 7 de maio de 2000, quando o contrato original já estava extinto e também após o primeiro aditivo”, cita o representante do Ministério Público (MP). O promotor considera ilegais as prorrogações.

A ação ainda menciona que uma terceira prorrogação foi realizada no dia 26 de março de 2001. “Essa terceira e irregular prorrogação perdurou por 10 meses”. O primeiro aditivo foi solicitado pelo então secretário de Obras, Leandro Joaquim. A autorização contou com parecer favorável do jurídico da prefeitura. Leandro está trabalhando no Estado do Pará e não foi localizado ontem à tarde.

A terceira prorrogação foi iniciada por Edmilson Queiroz Dias, que comandava a mesma pasta na época. Contudo, a Promotoria salienta que no dia 4 de dezembro de 2001 houve ainda outro aditivo, com novo prazo de 10 meses para o fornecimento do produto asfáltico. “Quatro termos aditivos foram realizados após o término do contrato, sendo que por três vezes as medidas ocorreram após o encerramento dos prazos”, relata.

O promotor sustenta que houve violação da lei. “O edital original não previa qualquer tipo de prorrogação contratual e em direito público as atividades contratuais devem ficar estritamente ligadas ao conteúdo do edital. Ademais, a administração jamais pode prorrogar contrato que já estava com o prazo extinto”, argumenta.

Na ação, o MP defende que cada prorrogação deveria ter sido precedida de licitação. “O que ocorreu na verdade foi um novo contrato a cada aditivo, sem o anterior e devido procedimento licitatório. Os princípios da isonomia, legalidade, moralidade e probidade administrativa foram deixados de lado”, cita.

Outro lado

Em abril, quando da representação dos vereadores, a prefeitura argumentou que as prorrogações nos contratos públicos são previstas pela Lei de Licitações. O secretários dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, defendeu as alterações de valores e os aditivos. Ele afirmou que a lei prevê tanto os reajustes quanto as prorrogações.

Para o secretário, o “edital não está e não pode ficar acima da lei”. O procurador municipal, José Roberto Anselmo, também combateu os argumentos da denúncia. Ele comentou que o objeto do contrato (a entrega do produto) só se tornaria extinto com a entrega total dos 150 mil quilos do produto, o que não aconteceu durante o período inicial de 10 meses do termo.

O ex-secretário de Obras, Edmilson Queiroz Dias, tem o mesmo entendimento. “Fiz o questionamento ao jurídico quando tomei contato com o contrato e o parecer foi favorável à prorrogação exatamente porque o objeto não estava extinto. O produto ainda não tinha sido entregue e havia a necessidade de utilização”, menciona.

Edmilson reitera que o setor jurídico salientou que o material não havia sido entregue, o que permitia a compra sem a ocorrência de irregularidade. “A ação é uma posição jurídica que eu respeito, mas a medida tomada foi baseada em parecer jurídico”, cita.

Outro aspecto destacado pelo ex-secretário é que quando assumiu a pasta havia falta de materiais para o trabalho. “Não haviam os instrumentos para as operações e a cidade estava desassistida por falta de manutenção nesta área. Tomamos as providências nesse sentido”, conta.

Edmilson deixa claro que o secretário de Obras anterior a ele, Leandro Joaquim, também executou o serviço com base em parecer jurídico favorável. “Que se faça justiça, o Leandro também não agiu de forma irregular”, finaliza.