A lei federal n.º 10.519, que dispõe regras para a realização de rodeios de animais, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso na semana passada, entrará em vigor no próximo dia 18 de setembro. Na prática, significa a liberação, desde que respeitada a lei, da realização de rodeios em Bauru, Avaí e Arealva.
Rodeios e atividades similares com o uso de sedém e esporas em cavalos e touros estão proibidos nesses três municípios por decisão do Tribunal de Justiça. Porém, a restrição deixa de valer a partir da vigência da lei, comemora Carlos Eduardo Padilha, presidente da Associação dos Profissionais de Rodeio de Bauru e Região (Aprobar).
Para ele, que fez articulações políticas para a aprovação da lei, de autoria do deputado Jair Meneghelli (PT-SP), a economia de Bauru e região ganhará com a regulamentação. â€œÉ uma lei extremamente importante para o segmento de evento de rodeios. Bauru, por causa da proibição judicial, deixou de sediar rodeios e eventos como o congresso nacional da Associação Brasileira de Quarto de Milha (ABQM), que neste ano está sendo realizado em Presidente Prudenteâ€, conta.
Padilha acredita que Bauru voltará a sediar eventos como o congresso da raça quarto de milha. “Bauru tem uma ótima estrutura, que é o Recinto Mello Moraes, e está localizada no centro do Estado. São eventos importantes, que trazem criadores de várias parte do País para a cidade e que gastam em hotéis, restaurantes, postos de combustíveis locais, sem falar nos leilões que movimentam milhões de reaisâ€, completa.
Ele espera realizar um evento com rodeio já na Grand Expo deste ano, em novembro. “Está um pouco em cima, mas já estamos conversando com a direção da Expo. Será um atrativo a mais para a Grand Expoâ€, afirma.
A lei 10.519 permite a realização de rodeios, mas determina que os apetrechos usados nas montarias não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais. Também proíbe o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos.
Além disso, a lei determina que é obrigação da organização do rodeio oferecer ambulância com médico de plantão. A lei exige, também, veterinário habilitado, que será o responsável pela boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das regras, impedindo maus-tratos.
A infração às regras para o rodeio, conforme o texto da lei federal, será punida com multa de R$ 5.320,00 e três sanções: advertência e multa, suspensão temporária do rodeio e suspensão definitiva do rodeio.
Na opinião de Padilha, como a lei foi aprovada e sancionada recentemente, muitas pessoas que atuam no setor de rodeios ainda não sabem das novas regras. Ele não soube estimar o número de pessoas em Bauru envolvidas em eventos com animais, mas afirma que são muitos. “Vai desde os peões, pessoal de apoio até os barraqueiros que trabalham em rodeiosâ€, diz.