Apesar de o eleitorado bauruense já ter passado por duas experiências frente à urna eletrônica - em 1998 e 2000, o momento do voto continua sendo a maior preocupação da Justiça Eleitoral. No dia 8 de outubro, o eleitor será obrigado a efetuar seis operações seguidas no teclado para escolher, nesta ordem, seus preferidos a deputado estadual, deputado federal, senador (dois candidatos), governador e presidente.
Se não cometer equívocos nem optar pelo voto em branco, o votante terá teclado 25 vezes ao término do processo. Para quem já é íntimo dos computadores ou mantém contato com eles eventualmente, o voto eletrônico pode parecer brincadeira, mas pode ser a diferença entre o acerto e o erro para uma grande massa à margem do mundo informatizado.
As dificuldades com o pequeno teclado numérico são constatadas cotidianamente nas filas do caixa bancário e do INSS, muito embora a necessidade de encará-lo esteja sendo imposta, há vários anos, dia após dia. Com a urna eletrônica, suspeita-se, não será diferente.
Na opinião do juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes, o bauruense saiu-se relativamente bem nos confrontos anteriores com a máquina. Ainda assim, afirmou ele, muitas pessoas apresentaram desconhecimento do processo, sem falar daquelas que possivelmente tiveram problemas e não se queixaram.
A Justiça Eleitoral de Bauru, a exemplo do que já fez nas últimas duas eleições, iniciou um programa de divulgação da urna, o qual está sendo levado a empresas e deverá chegar também às escolas, bairros e logradouros públicos onde haja grande concentração de pessoas. A distribuição dos equipamentos para o treino terá início, segundo Guanaes, até o final desta semana.
O cartório eleitoral tem deixado uma máquina à disposição dos populares, que, quando vão até o local em busca do título e informações, têm a oportunidade de praticar o voto. Conforme observou a reportagem do JC, quase todos demonstram curiosidade, mas poucos pedem para fazer a simulação do voto.
Um rapaz que ontem se habituava ao teclado foi bem até chegar à tela para escolha de senador. Ele pediu ajuda e revelou surpresa ao saber que teria de votar em dois candidatos. A orientação foi dada corretamente e ele saiu dali com a recomendação de levar as seis colas (impresso ou papel com os números dos seis postulantes) no dia da eleição. A dica vale para todos.
No âmbito nacional, o Tribunal Superior do Trabalho (TSE) deverá iniciar uma grande campanha na televisão para ensinar, em massa, os procedimentos corretos de votação. A partir do dia 31 deste mês, inclusive, o órgão poderá, por lei, requisitar às emissoras de rádio e TV dez minutos diários para transmitir comunicados, boletins e instruções diversas ao eleitorado.
Serviço
Informações sobre o agendamento de visitas de urnas e simulação de voto no cartório eleitoral. Rua Afonso Pena, quadra 6. Telefone 232-1855 (pedir ramal).
Calendário das eleições
Julho
• Dia 28 - Último prazo para a publicação no órgão oficial do Estado dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos.
- Último dia prazo para os títulos dos eleitores que requisitaram inscrição ou transferência estarem prontos
• Dia 31 - Prazo limite para os partidos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais
- Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar às rádios e emissoras de TV dez minutos diários para divulgar comunicados
Agosto
• Dia 1 - Data a partir da qual as rádios e emissoras de televisão estarão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos
• Dia 7 - Último prazo para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções partidárias não terem indicado o número máximo de candidatos
- Último prazo para a publicação oficial de convocação e nomeação dos mesários
- Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos para a remessa de propaganda de seus candidatos
• Dia 18 - Data-limite para o sorteio e escolha da ordem de veiculação da propaganda dos partidos e coligações
• Dia 20 - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV
Setembro
• Dia 20 - Data em que todos os recursos sobre pedidos de registros de candidatos devem estar julgados pelo TSE, com as respectivas decisões publicadas
• Dia 21 - Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito
Outubro
• Dia 1 - Data a partir da qual e até 48 horas depois das eleições nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença crimimal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto
• Dia 3 - Último dia da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV
- Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral
- Último dia para realização de comícios, reuniões e debates públicos
• Dia 5 - Último dia do prazo para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som e distribuição de volantes e outros
• Dia 6 - Dia da votação, com início às 8h e término às 17 h
• Dia 27 - Eventual segundo turno