Iacanga - A Câmara Municipal de Iacanga rejeitou ontem, por cinco votos contra quatro, as contas do prefeito Durvalino Afonso Ribeiro (PFL), relativas ao exercício financeiro de 1999. A atitude dos vereadores foi apoiada na decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que emitiu parecer desfavorável à prestação de contas do Executivo.
Cópia do decreto legislativo, que trata da rejeição das contas do prefeito, e outros documentos emitidos pelo TCE, serão encaminhados ao Ministério Público, em Ibitinga, para apreciação.
De acordo com o advogado da Câmara, Fabiano Rodrigo Bueno, esses documentos devem ser submetidos a análise do promotor Mário Suguyama Júnior. Caso ele entenda que o prefeito agiu mal na administração do dinheiro público, o promotor pode acionar a Justiça, por meio de uma ação civil pública. Entre as punições possíveis, nesse caso, estaria a inelegibilidade de Durvalino para as próximas eleições.
Bueno explicou que a Câmara tem poder para julgar as contas do prefeito, mas não tem competência para solicitar qualquer reparação de dano. Então, segundo ele, o procedimento normal é encaminhar a decisão ao Ministério Público, para que o órgão tome as providências necessárias.
O que a Câmara pode fazer, segundo explicou, é abrir um processo de afastamento do prefeito, em função das supostas irregularidades. Mas para afastá-lo do cargo é preciso a aprovação de pelo menos seis vereadores. Pelas contas do presidente da Câmara, Carlos Francisco Abdala (PPB), seria impossível alcançar esse número de votos. Segundo ele, dos nove vereadores da cidade, quatro são da bancada de apoio ao prefeito. Restariam apenas cinco votos favoráveis ao afastamento.
Além do Ministério Público, a assessoria jurídica da Câmara informou que irá encaminhar a documentação também para o TCE e para o Tribunal Regional Eleitoral.
Pelo parecer do TCE, a principal irregularidade apontada pela fiscalização foi a aplicação insuficiente de recursos na Educação.
Por lei, toda prefeitura precisa gastar pelo menos 25% de seu orçamento com a Educação. Em Iacanga, esse gasto teria ficado em apenas 21,24% e, por isso, as contas foram rejeitadas.
Em sua defesa, o prefeito argumentou que algumas despesas com o setor, assumidas em 1999, foram quitadas apenas no ano seguinte. Mesmo que o argumento fosse aceito, os agentes de fiscalização do TCE apuraram que os gastos totais ficariam em 24,52%, ou seja, abaixo do patamar recomendado.
Outra irregularidade apontada pelo tribunal trata de despesas “impróprias†com a demissão de sete servidores municipais concursados e estáveis, sem justa causa.
No entendimento do TCE, tais dispensas feriram a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Em razão disso, o órgão requisitou a devolução, aos cofres públicos, do valor gasto com a rescisão contratual dos servidores - pouco mais de R$ 11 mil.
Conotação política
A assessoria jurídica da prefeitura informou ontem que está estudando uma maneira de contestar o parecer do TCE, via Poder Judiciário.
De acordo com o advogado Fernando Emanuel da Fonseca, “o Executivo pensa de maneira diferente do Tribunal quanto as verbas destinadas ao ensinoâ€. Segundo ele, o TCE não considerou alguns gastos.
Na opinião do advogado, a rejeição das contas de 1999 tem conotação política. “Isso aconteceu porque o prefeito não tem a maioria. Se a Câmara se pautasse por uma decisão jurídica, ela aprovaria as contasâ€, afirmou Fonseca.