08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Em xeque a democracia


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Na democracia indireta ou representativa os cidadãos escolhem seus representantes através do voto; outorgando-lhes as decisões coletivas (todo poder emana do povo). No entanto, a nossa Constituição coloca como uma das condições de elegibilidade a filiação partidária (art. 14 parágrafo 3.º inciso V) dando com isso poderes enormes aos partidos políticos que, segundo a lei 9.096/95, é uma pessoa jurídica de direito privado com característica “interna corporis” ou seja, cabe ao partido a escolha de quem deve ser votado. Assim, escolhemos os escolhidos (por que será que temos mais de 50 milhões de miseráveis?). Com esses poderes exacerbados dados aos partidos políticos de criarem suas próprias normas e a legislação vigente estrategicamente amarram os pretensos candidatos pelos prazos quando se estabelece, para ser elegível, filiação partidária de um ano e a convenção, para escolha, realiza-se a três meses da eleição. Aí fica fácil! Com sua “espada de sabre/mão blanck”, numa sala fechada julgam, condenam e dão o veredicto para aqueles que não fazem parte da sua sociedade casta. Numa avaliação questionável colocam para a sociedade aqueles que eles entendem ser os melhores, basta saber: melhores para quem? Não se comovem com aquele que agoniza na sala pedindo simplesmente a oportunidade de falar com sua gente como candidato, também não se comovem com a súplica ao direito de ser votado. O sangue desse moribundo, que se confunde com o vermelho do tapete persa, e o sangue desse povo sofrido, e o sangue de uma cidade, e o sangue de um estado, e o sangue de um país, e o sangue da cidadania. O moribundo ainda respira, será que vão mandá-lo para o “microondas”? É óbvio, nem todos os partidos agem assim, abusando do poder, mas todos aqueles que atropelam o cidadão tirando-lhe a condição de ser votado, sem uma explicação convincente, merecem a nossa atenção especial. Permitir que calem a nossa voz é assistir pacificamente colocarem em xeque a democracia. (Elias Brandão - RG: 526.516)