10 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Acesso à cidadania ou rebaixamento da formação superior?


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O parágrafo 4º do artigo 87 da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - tem sido utilizado para justificar iniciativas redutoras da formação do professor e, ao mesmo tempo, a introdução de uma nova política de formação de profissionais em educação no interior das universidades. Sua redação prevê que “até o fim da década da Educação [dezembro de 2007] somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço”.

Há, entretanto, nesse parágrafo, alguns elementos a serem considerados. Em primeiro lugar, o equívoco quanto à interpretação do termo “admitidos”. Admissão refere-se a ingresso e não a revisão da situação funcional de quem já está trabalhando na educação básica. Portanto, a lei se dirige aos novos ingressantes no mercado de trabalho e não àqueles que, mesmo estando há anos trabalhando, ainda não possuem seu diploma. Em segundo lugar, a exigência expressa nesse parágrafo está nas “Disposições Transitórias” e não no corpo da Lei, que tem precedência e dita a norma, e é no corpo da Lei, em seu artigo 62, que se lê; “A formação dos docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior [...], admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal” (grifo nosso). Em terceiro lugar, o referido parágrafo fala genericamente de professores e não especificamente de professores para a educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, de forma que para esse nível de atuação prevalece o estabelecido no artigo 62, já citado. Por último, devemos salientar, é explícita a alternativa aberta a outra modalidade de formação: o “treinamento em serviço”, introduzido no texto legal pela conjunção alternativa “ou”, que admite a equivalência entre as duas modalidades de formação — “professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço”.

Diante disso, temos de nos perguntar: por que os recentes projetos de formação de professores dirigidos à rede básica de ensino insistem em fundamentar suas propostas na necessidade falaciosa de formar até o final da década da educação os professores que já atuam na rede oficial de ensino? Referimo-nos ao “PEC – Formação Universitária” - concebido pela Secretaria de Educação do Estado (SEE) e implementado pela UNESP, USP e PUC-SP - e ao projeto “Pedagogia Cidadã” - concebido e em vias de implementação pela UNESP. O primeiro dará diploma de licenciatura plena em Pedagogia, até o final do atual Governo do Estado, a 7 mil professores efetivos da Rede Estadual, séries iniciais, em apenas 17 meses de uma formação que mescla ensino presencial e não presencial. O segundo pretende, em convênio com prefeituras paulistas, atingir 7.000 professores da rede oficial, oferecendo-lhes curso que dará licenciatura plena em Pedagogia, em esquema semelhante ao proposto pela SEE. O que dizer de um curso de Pedagogia que pode ter seu núcleo central de formação (2.250 horas) ministrado com base em videoconferências? O aspecto de informação estará contemplado, mas como se garantirá a formação? Seguindo o mesmo modelo, será que poderíamos ter projetos especiais para “Medicina Cidadã”, “Engenharia Cidadã”, “Física Cidadã”, e outras mais? Espera-se, seriamente, resolver um dos problemas estruturais da educação brasileira (formação de professores), com iniciativas desse tipo?

A questão de fundo é, na verdade, introduzir uma nova política de formação de profissionais para atuarem na educação. Prova disso é o documento do Cruesp - Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas - que fixa as normas para expansão do ensino nas Universidades Públicas Paulistas. O alvo inicial é, sem dúvida, a área de Ciências Humanas, que passa, atualmente, por sua maior crise, gerada pela falta de investimentos e de reposição de docentes, cujas conseqüências podem ser vistas nas greves da FFLCH/USP, FFC/Marília e FCL/Assis na UNESP. Saídas como a Pedagogia Cidadã, a pretexto reduzirem os gastos com docentes e funcionários, colocam-se na perspectiva de uma formação aligeirada.

Essa nova política para o ensino superior, posta em prática no Estado de São Paulo, inaugura uma nova etapa da resistência em defesa do ensino público, gratuito e de qualidade para todos, pois não podemos deixar de olhar criticamente uma política que implanta um modelo de formação aligeirado, pretensamente econômico, destinado à maioria da população e que reduz, ainda mais, os centros de ensino/pesquisa/extensão, para uma parcela cada vez menor da sociedade. Essa é a perversidade da política de expansão em curso no estado mais rico do país. A LDB merecia ser mais bem utilizada por aqueles que estão em posição de zelar pelo seu correto cumprimento.

(Drª Sueli Guadelupe de Lima Mendonça, RG 10.404.115-8, Drª Stela Miller, RG 4.696.537, Diretoras da Associação dos Docentes da Unesp - Adunesp/Marília)