O prefeito Nilson Costa (PPS) vetou por completo projeto de lei aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em junho passado, que previa punição para a prática de assédio moral na administração.
O autor da proposta, vereador José Clemente Rezende (PSB), já articula para derrubar o veto do Executivo, que deve ser apreciado na próxima sessão pelo plenário do Legislativo.
A matéria pune com suspensão, multa e até demissão os servidores que se utilizarem do expediente de assédio moral para intimidar e prejudicar subordinados e colegas de trabalho.
Assédio moral é definido como todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo com que ele duvide de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício.
A lei vetada define, ainda, os tipos de comportamentos que podem ser enquadrados como assédio moral.
Por exemplo: marcar tarefas com prazos impossíveis, transferir servidor de uma área de responsabilidade para funções triviais, tomar crédito de idéias de outros, ignorar ou excluir funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros, sonegar informações de forma insistente, espalhar rumores maliciosos, criticar com persistência e subestimar esforços.
A matéria impõe ao autor do assédio multa no valor mínimo de 20% de seu salário. O limite é a metade de seus vencimentos. Também estabelece que o servidor tem amplo direito de defesa das acusações que lhe forem imputadas.
As penalidades a serem aplicadas serão decididas em processo administrativo.
“Lamentávelâ€
Para Clemente, o veto de Nilson é uma “atitude lamentávelâ€. “O administrador público que quer zelar pelos seus servidores, que tem intenção de buscar a tranqüilidade da categoria, não deveria agir dessa formaâ€, critica.
O parlmentar lembra que existe uma lei aprovada no Congresso Nacional que incluirá no Código Penal a prática de assédio moral no serviço público.
“Esse projeto facilitará a vida do servidor, que ao invés de procurar o Judiciário, pode ter um processo administrativo para se apurar o caso. Estamos cansados de saber que há abusos na administração de perseguição, humilhação e de destratosâ€, diz.
O parlamentar garante que a justificativa do prefeito para vetar o projeto não procede.
“Ele aponta vício de iniciativa, alegando que a matéria é de competência do Executivo. Mas o artigo 34 da lei Orgânica do Município estabelece: a iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer vereador ou comissão permanente, à Mesa da Câmara, ao prefeito e aos cidadãosâ€, explica.
Ele cita o parágrafo primeiro do mesmo artigo Lei Orgânica. â€œÉ da competência exclusiva do prefeito municipal a iniciativa dos projetos de lei que criem cargos, funções ou empregos públicos. Eu não estou criando cargos, funções ou empregos públicos com esse projeto. Portanto, o prefeito está equivocadoâ€, esclarece.
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Mal moderno
A Organização Mundial do Trabalho (OMT) constatou que pelo menos 12 milhões de europeus sofrem, anualmente, de assédio moral.
Segundo o vereador José Clemente Rezende (PSB), esse é um problema quase clandestino e de difícil diagnóstico.
“Mas ainda assim se não enfrentado de frente pode levar a debilidade da saúde de milhares de trabalhadoresâ€, diz.
Ele conta que a psicóloga francesa Marie-France Hirigoyen, autora de estudo sobre o assunto, acredita que a punição ao assédio moral ajudaria a combater o problema, pois imporia limite ao indivíduo perverso.
Para o parlamentar, na cultura competitiva, onde todos procuram vencer a qualquer custo, é preciso adotar limites legais que preservem a integridade física e mental dos indivíduos, sob pena de se perpetuar essa guerra invisível nas relações de trabalho.
“E para combatermos de frente o problema de assédio moral nas relações de trabalho, faz-se necessário tirarmos essa discussão dos consultórios de psicólogos e tratá-lo no universo do trabalhoâ€, justifica.