09 de julho de 2026
Política

Nilson veta punição a assédio moral

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

O prefeito Nilson Costa (PPS) vetou por completo projeto de lei aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em junho passado, que previa punição para a prática de assédio moral na administração.

O autor da proposta, vereador José Clemente Rezende (PSB), já articula para derrubar o veto do Executivo, que deve ser apreciado na próxima sessão pelo plenário do Legislativo.

A matéria pune com suspensão, multa e até demissão os servidores que se utilizarem do expediente de assédio moral para intimidar e prejudicar subordinados e colegas de trabalho.

Assédio moral é definido como todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo com que ele duvide de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício.

A lei vetada define, ainda, os tipos de comportamentos que podem ser enquadrados como assédio moral.

Por exemplo: marcar tarefas com prazos impossíveis, transferir servidor de uma área de responsabilidade para funções triviais, tomar crédito de idéias de outros, ignorar ou excluir funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros, sonegar informações de forma insistente, espalhar rumores maliciosos, criticar com persistência e subestimar esforços.

A matéria impõe ao autor do assédio multa no valor mínimo de 20% de seu salário. O limite é a metade de seus vencimentos. Também estabelece que o servidor tem amplo direito de defesa das acusações que lhe forem imputadas.

As penalidades a serem aplicadas serão decididas em processo administrativo.

“Lamentável”

Para Clemente, o veto de Nilson é uma “atitude lamentável”. “O administrador público que quer zelar pelos seus servidores, que tem intenção de buscar a tranqüilidade da categoria, não deveria agir dessa forma”, critica.

O parlmentar lembra que existe uma lei aprovada no Congresso Nacional que incluirá no Código Penal a prática de assédio moral no serviço público.

“Esse projeto facilitará a vida do servidor, que ao invés de procurar o Judiciário, pode ter um processo administrativo para se apurar o caso. Estamos cansados de saber que há abusos na administração de perseguição, humilhação e de destratos”, diz.

O parlamentar garante que a justificativa do prefeito para vetar o projeto não procede.

“Ele aponta vício de iniciativa, alegando que a matéria é de competência do Executivo. Mas o artigo 34 da lei Orgânica do Município estabelece: a iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer vereador ou comissão permanente, à Mesa da Câmara, ao prefeito e aos cidadãos”, explica.

Ele cita o parágrafo primeiro do mesmo artigo Lei Orgânica. â€œÉ da competência exclusiva do prefeito municipal a iniciativa dos projetos de lei que criem cargos, funções ou empregos públicos. Eu não estou criando cargos, funções ou empregos públicos com esse projeto. Portanto, o prefeito está equivocado”, esclarece.

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Mal moderno

A Organização Mundial do Trabalho (OMT) constatou que pelo menos 12 milhões de europeus sofrem, anualmente, de assédio moral.

Segundo o vereador José Clemente Rezende (PSB), esse é um problema quase clandestino e de difícil diagnóstico.

“Mas ainda assim se não enfrentado de frente pode levar a debilidade da saúde de milhares de trabalhadores”, diz.

Ele conta que a psicóloga francesa Marie-France Hirigoyen, autora de estudo sobre o assunto, acredita que a punição ao assédio moral ajudaria a combater o problema, pois imporia limite ao indivíduo perverso.

Para o parlamentar, na cultura competitiva, onde todos procuram vencer a qualquer custo, é preciso adotar limites legais que preservem a integridade física e mental dos indivíduos, sob pena de se perpetuar essa guerra invisível nas relações de trabalho.

“E para combatermos de frente o problema de assédio moral nas relações de trabalho, faz-se necessário tirarmos essa discussão dos consultórios de psicólogos e tratá-lo no universo do trabalho”, justifica.