A construção do Centro de Detenção Provisória (CDP) em Bauru, unidade para abrigar os presos à espera de julgamento, está suspensa por decisão judicial. O juiz João Thomaz Dias Parra, da 2.ª Vara Cível, expediu liminar determinando a suspensão das obras porque o projeto não tem licenciamento ambiental.
O CDP, orçado em R$ 8,2 milhões e projetado para abrigar 768 detentos, estava sendo erguido ao lado do Instituto Penal Agrícola (IPA). A previsão da Secretaria da Administração Penitenciária era entregá-lo em dezembro, para substituir a Cadeia Pública de Bauru, e também abrigar presos das cidades da região.
A liminar expedida por Parra é resultado de uma ação civil pública movida pelo promotor do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Sciuli Castro, que recebeu uma representação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma).
Na representação, a Semma informou que a construção não está autorizada pelos órgãos ambientais municipal (Semma) e estadual, o Departamento Estadual de Recursos Naturais (DPRN).
O CDP estava sendo erguido na área de proteção ambiental da bacia do rio Batalha, conta Luiz Pires, titular da Semma. Ele explica que a construção em área de proteção ambiental é autorizada desde que sejam obedecidas regras estabelecidas pela legislação. “Na área de proteção ambiental é proibido desmatamento, terraplanagem e lançamento de esgoto in natura, por exemploâ€, diz.
Pires conta que o governo do Estado não chegou a solicitar o licenciamento ambiental para o projeto. “As obras começaram sem que o projeto fosse autorizado pela Semma e pelo DPRN. Por isso notificamos o Ministério Público que a obra não tinha autorização ambientalâ€, afirma.
O promotor ressalta que, como o projeto não está licenciado pelos órgãos ambientais, não se sabe se a construção causará dano ambiental. “Não sabemos se o CDP tem projeto para tratar esgoto, por exemploâ€, diz Castro.
A assessoria de imprensa da Secretaria da Administração Penitenciária informa que a secretaria recorrerá da liminar. Porém, como não tinha conhecimento do teor da liminar, a assessoria de imprensa preferiu não comentar a decisão judicial e a ausência de licenciamento ambiental.
Se o Estado não conseguir cassar a liminar, as obras poderão ser retomadas após a aprovação do projeto. “O governo precisa apresentar o projeto. Se for aprovado, as obras serão liberadas. Se já houve dano, o Estado terá que ser responsabilizadoâ€, conclui Pires.
O JC não conseguiu obter detalhes sobre o projeto do CDP, mas informações extra-oficiais são de que será feita uma estação de tratamento de esgoto, conforme determina a legislação para construções em áreas de proteção ambiental.