O juiz da 5.ª Vara Cível de Bauru, Horácio Furquim Guanaes, determinou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o pagamento de auxílio-acidente (AA) ao bancário Isaías Pereira da Silva, 43 anos, portador de lesão por esforços repetitivos (LER). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira.
A ação foi movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região. De acordo com um dos advogados da entidade, Arthur Monteiro Júnior, há entre 50 e 60 ações semelhantes aguardando decisão judicial em Bauru.
O advogado da entidade explica que o primeiro afastamento do bancário - por 90 dias - ocorreu em agosto de 1997, mas não foi encaminhado ao Centro de Reabilitação Profissional (CRP) do INSS, que avalia as condições do trabalhador e, se necessário, recomenda o remanejamento para outro setor da empresa.
“Ele (o bancário) teve alta sem passar pela reabilitação. O INSS determinou que ele voltasse ao serviço nas mesmas atividades anteriores. Ele retornou e acabou agravando seu estadoâ€, relata Monteiro Júnior.
Novamente, em novembro de 1999, o bancário Silva foi afastado por 120 dias. “Mesmo assim, o INSS não concedeu o auxílio-acidente, que é uma indenização por conta da perda parcial da capacidade funcionalâ€, conta o advogado.
Diante disso, Monteiro Júnior conta que em novembro de 2000 o departamento jurídico do sindicato impetrou ação judicial requerendo o pagamento do auxílio-acidente ao bancário. “O perito judicial confirmou que ele tinha uma incapacidade parcial e permanenteâ€, ressalta. E completa: “Ele nunca mais vai ser o mesmo funcionário de antigamente.â€
Recurso
Na opinião do advogado, o INSS certamente irá recorrer da decisão, que é em primeira instância, mas afirma que o comprometimento físico de Silva é grave o suficiente para manter a posição judicial. “Eu acho difícil (reverter a decisão), porque o fundamental foi o laudo pericial, que confirmou claramente que a incapacidade dele é permanenteâ€, observa Monterio Júnior.
Segundo o advogado, com a decisão o INSS terá de pagar os atrasados a Silva e iniciar o pagamento do auxílio-acidente, que corresponde a 50% do salário de contribuição e é vitalício, ou até a aposentadoria. No caso do bancário, esse valor é de aproximadamente R$ 600,00.
De acordo com a procuradora-chefe do INSS, Simone Gomes Aversa Rossetto, o instituto ainda não foi notificado da decisão, por isso não pode dar mais detalhes, mas vai verificar por que a ida de Silva ao CRP foi indeferida. “A gente costuma recorrer sempreâ€, diz a procuradora.
Braço direito
O bancário Silva afirma que está “mais tranqüilo†com a decisão. Segundo conta, seu braço direito está comprometido - bastam poucos minutos de digitação para sentir fortes dores. “No braço direito eu não tenho força para nadaâ€, revela.
De acordo com Silva, sua lesão começou em 1994, quando acumulava funções em um banco privado em Bauru. Ele trabalhava no setor de contabilidade e ajudava na compensação, que se estendia até a madrugada. Durante todo o tempo, diz o bancário, ele digitava quase sem pausas para descanso.
Para o bancário, ele “bobeou†ao não procurar orientação médica antes do agravamento da lesão, que se tornou crônica. “Eu comecei a sentir a dor em 1994. Meu primeiro afastamento foi em agosto de 1997. Na ocasião, quando eu fui ao médico ele me disse: ‘agora ficou crônica, não tem mais jeito’â€, relata Silva.
Ainda de acordo com o bancário, o médico que o consultou pediu para que fosse ao CRP, mas o perito do INSS teria ignorado o pedido. Silva fez fisioterapia e, atualmente, precisa recorrer a medicamentos para amainar a dor e inchaço nas juntas. “Hoje eu só tomo analgésicos, para aliviar a dorâ€, diz.
Silva, que vai completar 23 anos de serviço no mesmo banco, atua agora no setor de cobranças, onde pode trabalhar sem exigir esforços da parte lesionada. Segundo o bancário, outros dois funcionários da agência onde trabalha estão afastados por LER.