A Câmara Municipal é o órgão Legislativo e Fiscalizador do Município.
A função de fiscalização, sobre os aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do município, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo entre outras: Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Diante disso, a Câmara Municipal de Duartina, no dia 19/ago/2002, rejeitou as contas da Prefeitura de Duartina do exercício financeiro de 1999 por não ter clareza de fatos e nem documentos que comprovassem a retirada de R$ 100.603,75 a título de vales pelos funcionários da Prefeitura, conforme matéria publicada neste jornal dia 21/ago/2002, e, para avaliar tal procedimento, não é necessário ser técnico, basta ter bom senso.
Houve débito mas não houve crédito. Ao rejeitarmos as contas, a mesma será avaliada pela Promotoria e por técnicos da Justiça, que irão avaliar e julgar tal lista de vales.
O que foi de competência da Câmara foi feito; agora é para a Justiça que o ex-prefeito Jorge Maranho terá que explicar seus procedimentos técnicos, e que “nenhum tostão foi desviado dos cofres da Prefeituraâ€. (Clovis Serra Júnior - vereador - PSDB)