08 de julho de 2026
Bairros

Lei prevê demolição de imóvel irregular

Rose Araujo
| Tempo de leitura: 1 min

Se uma pessoa se sentir prejudicada pela construção da casa vizinha poderá pedir o embargo da obra ou, em casos mais graves, exigir até a demolição do imóvel na Justiça. Essas medidas servem para proteger vizinhos de invasão de paredes, janelas ou até mesmo, fumaça de churrasqueira.

A secretária municipal de Planejamento, Maria Helena Rigitano, salienta que antes de se chegar a esse extremo, a pessoa deverá primar pelo diálogo e o bom senso. Mas, se isso não resolver, ela aconselha a vítima a procurar pelos seus direitos. “A lei de zoneamento e o código de obras existem para serem cumpridos”, enfatiza.

Segundo ela, a preocupação principal da fiscalização é com relação à salubridade da construção. “A edificação não pode prejudicar o bem-estar do vizinho”, garante.

O advogado Moacyr Caram Júnior destaca que o Código Civil também prevê esse tipo de ocorrência. Ele cita como exemplo o artigo 573 da lei, que diz que “o proprietário pode embargar a construção do prédio que invada a área do seu, ou sobre este deite goteira.”

De acordo com ele, o primeiro passo é tentar o entendimento com o vizinho, mesmo que seja preciso usar uma certa pressão para conseguir isso. Em segundo lugar, o advogado aponta a saída de ordem administrativa, que seria apelar para os órgãos públicos com poder de fiscalização (no caso, a Secretaria Municipal do Planejamento). “Se nada disso der certo, a pessoa pode procurar a Justiça e buscar os seus direitos, que são previstos em lei”, salienta Caram Júnior.

Maria Helena Rigitano lembra que a prefeitura precisa aprovar a planta de uma obra antes do seu início. “Esse processo leva em consideração o que diz a legislação e a pessoa que não cumprir está passível de punição”, afirma.