09 de julho de 2026
Geral

Polícia: ocorrência deve ser registrada

Taís da Silveira
| Tempo de leitura: 1 min

Apesar de o proprietário da farmácia de ter tido bom resultado ao procurar os autores da pichação, a iniciativa é considerada errada pela polícia. A vítima deve sempre registrar um boletim de ocorrência.

â€œÉ errado o que ele fez. Ele teria que fazer um B.O. (boletim de ocorrência). Nós temos uma equipe que levanta quem seria o autor e toma as providências adequadas”, enfatiza o delegado J.J. Cardia, titular da Delegacia de Investigações Gerais/ Grupo Armado de Repressão a Roubo e Assalto (DIG/Garra).

Cardia afirma que Wagner Roberto Teixeira dos Santos, o proprietário da farmácia cujos muros foram pichados, exerceu uma função que cabe ao Estado, através da Polícia Civil.

O delegado explica que se acontecesse algo mais grave durante a busca pelos autores da pichação, Santos poderia ser acusado de exercício arbitrário das próprias razões. “Ele não deixa de ter razão, mas ele não usou os meios adequados”, expõe.

Segundo o titular da DIG/Garra, são registradas no máximo quatro ocorrências de pichação por mês, mas existe um número muito maior de prédios pichados na cidade que não são registradas. “Muitas vezes quando a ocorrência é registrada os autores são localizados”, diz Cardia.

Quando o autor é menor de idade é elaborado um ato infracional e o caso é conduzido à Vara da Infância e da Juventude. Já os maiores respondem inquérito por dano, cuja detenção é de um a seis meses ou multa. Se a acusação for de dano qualificado, a pena é de seis meses a três anos de detenção.