Em relação à carta do Sr. Denir Marques de Souza, publicada na edição do dia 12 de setembro, a CPFL esclarece que oferece condições de parcelamento aos clientes inadimplentes através de acordo firmado com instituições cobradoras que prestam serviço para a empresa. A metodologia de parcelamento visa oferecer as melhores condições possíveis aos consumidores da CPFL.
Quanto a eventuais prejuízos ocasionados pela ausência do serviço de energia elétrica, a Resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) diz que em caso de suspensão no fornecimento de energia em razão de inadimplência, as concessionárias não são responsáveis por perdas acumuladas pelo cliente. (CPFL - Comunicação Empresarial - Fone: (19) 3756-8492/ 8456/ 8197 / Fax: (19) 3756-8040 - jornalismo@cpfl.com.br)