O corte de serviços essenciais - como energia elétrica e água - por falta de pagamento só pode ser considerado legal desde que o consumidor inadimplente tenha sido notificado com antecedência. Esse é o único ponto pacífico quando o asunto é interrupção do fornecimento de luz ou água.
No caso da energia elétrica, a resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê a notificação do corte, segundo explica o coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti. “O consumidor tem o direito de ser notificado e a ele ser dado um prazo de 15 dias para quitar seu débitoâ€, diz.
O promotor do Consumidor, Libório Nascimento, concorda que a exigência do aviso prévio do desligamento é fundamental. “O consumidor tem de ser previamente avisado de que ele tem débito, e que se ele não pagar será cortado o fornecimento de energiaâ€, afirma. E completa: “O consumidor não pode ser surpreendido com o corte.â€
Segundo Nascimento, no caso da energia elétrica o entendimento usual é de que há custos para a empresa que presta o serviço. No entanto, o promotor cita o exemplo de uma obra jurídica base para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em que mesmo os co-autores divergem quanto ao corte de energia do consumidor inadimplente.
De acordo com Sílvio Orti, existe jurisprudência que admite o corte com a notificação e, também, no sentido de que só pode ocorrer o desligamento com ação judicial. “Existe jurisprudência para todos os gostos e paladaresâ€, declara.
Contudo, o coordenador do Procon alerta que o fato de energia elétrica e água serem serviços essenciais, a lei não pode ser utilizada como “desculpa†para a inadimplência. “O princípio da essencialidade não siginifica que a pessoa pode ficar inadimplenteâ€, diz.
Água
Na opinião do promotor Nascimento, a questão da água é mais “complicadaâ€. “A maioria do entendimento é no sentido de que, mesmo com o prévio aviso, não pode haver o corteâ€, declara. Para receber o pagamento pelo serviço prestado, no entanto, o promotor explica que o Poder Público pode cobrar do inadimplente através de execução fiscal.
No Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru, a suspensão do fornecimento de água do consumidor que não paga é feita normalmente. Segundo a assessoria de imprensa da autarquia, a taxa média de inadimplência na cidade é de 20%.
Ainda de acordo com a assessoria do DAE, quando há registro de não-pagamento da conta do mês, o consumidor recebe na conta seguinte a informação de que há débito e possibilidade de corte. Se o usuário continuar com a conta pendente, um encanador do departamento vai até o local e põe uma fita no registro, com a notificação.
Mesmo assim, o consumidor pode rasgar a fita e continuar utilizando a água. Se o acerto for feito em até 48 horas, não ocorre o corte. Do contrário, o DAE lacra o registro.
De acordo com a assessoria, se o usuário romper o lacre para continuar utilizando o serviço ele pode ser incriminado por furto de água e ocorre novo desligamento, desta vez no passeio público.
Para religamento de água, o DAE tem uma tabela de preços. Pela notificação com fita, são cobrados R$ 2,52. Se houve a necessidade de lacrar o registro, o custo é de R$ 26,46. No caso do desligamento ter sido feito na rede, o valor de religamento é de R$ 39,06.