09 de julho de 2026
Política

MP vê superfaturamento na Câmara

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 4 min

O promotor de Justiça da Cidadania, Fernando Masseli Helene, propôs ontem ação civil pública contra o servidor público Luiz Renato Joel, diretor administrativo da Câmara Municipal, por improbidade administrativa. As empresas Hobby Foto, Intertronic Comercial Ltda. e Partner Comércio e Serviços Ltda. também foram enquadradas na denúncia de Helene.

Joel e as três empresas são acusadas de viabilizar uma operação de superfaturamento para a aquisição de um aparelho multimídia pelo Poder Legislativo em dezembro do ano passado por R$ 17.850,00.

Para legalizar a compra do equipamento através da modalidade carta-convite, o funcionário da Câmara convidou cinco empresas para oferecer o equipamento, pedindo a elas que enviassem suas propostas por escrito.

Além da Hobby Foto, Intertronic e Partner, o convite também teria sido enviado a Foto Kameda e Provision e Cherry Foto e Vídeo. Contudo, as duas empresas afirmaram que não receberam o convite.

Apenas três representantes participaram do certame: Hobby Foto, Partner e Intertronic. Foi declarada vencedora a empresa Hobby por ter oferecido o menor preço para a aquisição do equipamento: R$ 17.850,00.

O promotor, que aponta Joel como o responsável por montar todo o processo apurou que as empresas Kameda e Cherry não participaram da consulta. Seus representantes afirmaram em depoimentos que não assinaram qualquer documento que encaminhasse propostas à Câmara.

Falsidade

O promotor explica que o ato aponta “claramente a falsidade” no processo. “Podemos falar que com essa situação chega-se facilmente à conclusão de que referido certame foi dirigido para que uma das empresas que concorreram na licitação seria propositalmente beneficiada”, diz Helene.

Ele afirma que o equipamento multimídia teve seu preço superfaturado em relação aos valores particados na época da aquisição. “Fato somente possível em razão do ilícito direcionamento do certame licitatório.”

Helene avalia que o valor de R$ 17.850,00 equivale a mais que o dobro do preço real do aparelho adquirido. A própria empresa Hobby, licitante vencedora, adquiriu o referido aparelho pelo valor de R$ 8.900,00 da Informac Papelaria e Comércio de Informática, atuando como ponte no negócio com o Legislativo.

“Com isso podemos afirmar que qualquer pessoa, inclusive a Câmara de Bauru, poderia ter feito referida aquisição e somente não o fez por até o presente momento serem as justificativas inexplicáveis”, relata. O promotor conta que a própria empresa que vendeu o equipamentos acabou realizando a devolução de R$ 9.850,00 ao Poder Legislativo.

Na avaliação do titular da promotoria, as empresas Intertronic e Partner colaboraram para a ocorrência de superfaturamento ao encaminharem propostas de preços próximas à ofertada pela ganhadora do certame - R$ 18.100,00 e R$ 19.250,00, respectivamente.

Uma consulta feita às duas empresas seis meses depois do processo apontou que o preço do equipamento não chegou a R$ 8.000,00.

Para Helene, só há uma explicação para essa situação. “Referidas propostas não estavam jungidas ao interesse efetivo de ganho na licitação, mas simplesmente de participar formalmente do certame e fazer com que uma empresa, previamente individualizada, vencesse e contratasse com a Câmara Municipal por um valor que comumente chamamos de superfaturado.”

A reportagem do Jornal da Cidade não conseguiu localizar Joel na Câmara Municipal. A informação era de que ele estava em reunião no gabinete da presidência da Casa.

A direção da empresa Partner informou que iria se manifestar através de seu advogado, o que não ocorreu até o fechamento desta edição. Já a direção da Intertronic disse que sua posição sobre o fato está registrada nos autos.

O presidente da Câmara, Walter Costa (PPS) comentou, através de sua assessoria de imprensa, que respeita o entendimento da promotoria para o caso. Costa salientou que as partes terão a oportunidade de apresentar seus argumentos ao Judiciário.

O presidente também argumenta que a posição do MP não altera os procedimentos já adotados na Casa. Para ele, a denúncia não modifica os rumos da apuração em andamento no Legislativo através de comissões específicas, inclusive de sindicância administrativa.

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Os erros do processo

• O promotor verificou na ação judicial que o processo de compra do aparelho multimídia foi todo montado na Diretoria Administrativa da Câmara.

• O MP demonstra que o setor escolheu os convidados para participar da compra, formou e enviou o edital, fez a reserva de verba superestimada de R$ 21 mil e recebeu as propostas.

• Além da reserva de verba para a compra do equipamento ter sido superestimada, a promotoria salienta que duas empresas não foram convidadas durante a elaboração do processo, o que levou à fraude de documentos públicos.

• Apesar de não terem sido convidadas, duas empresas tiveram assinaturas falsificadas no processo.

• Não foi explicado o critério para a escolha das empresas, mas a vencedora deixou claro que nunca tinha vendido o equipamento e que não tem o produto em estoque.

• O promotor considera que o processo foi montado para favorecer diretamente a empresa vencedora.

• Duas empresas de São Paulo enviaram suas propostas no mesmo dia da abertura dos envelopes. O promotor entende que elas contribuíram para que a Hobby fosse a vencedora.

• As três empresas participantes ofereceram o equipamento com preço superfaturado. O promotor entende que houve indução ao preço superfaturado e para o vencedor da concorrência.