Alcançar o topo dos boletins eleitorais não quer dizer que um candidato tem a garantia de que está eleito. O modelo eleitoral adotado no Brasil não privilegia a votação simples, ou seja, ganha a vaga de deputado estadual ou federal aqueles candidatos que somarem o maior número de votos.
Esse sistema só foi adotado para os cargos majoritários: presidente da República, governador de Estado e senador.
Na chamada eleição proporcional a conta é diferente. Em eleições passadas, houve registros de postulantes que disputaram a Câmara dos Deputados, em Brasília, que amealharam cerca de 80 mil votos e, mesmo assim, ficaram de fora do parlamento.
Outros, com 30 mil votos, conquistaram o assento na Casa. Isso se deve ao que se chama de quociente eleitoral e quociente partidário.
Antes de comemorar a vitória, os dirigentes de partidos e seus candidatos vão ter que usar a calculadora para aplicar a fórmula determinada pela legislação eleitoral que vai apontar os futuros deputados estaduais e federais.
Ela não é complicada, mas mostra claramente que o verdadeiro dono dos votos são as legendas. A primeira engenhoca a ser aplicada é o quociente eleitoral.
Na calculadora, divide-se o número de votos válidos apurados no Estado pelo número de vagas de deputado estadual e federal a preencher.
Exemplo: ao final da apuração de hoje à noite, supõe-se que no Estado de São Paulo foram computados 20 milhões de votos válidos.
Para se chegar ao quociente eleitoral – que determinará o número mínimo de votos para um partido ou coligação eleger um parlamentar à Câmara dos Deputados – divide-se os 20 milhões de votos válidos pelo número de cadeiras a que São Paulo tem direito na Câmara Federal, hoje 70.
Essa conta vai resultar em 285.714 votos. Essa é a votação mínima que qualquer partido terá de ter se quiser eleger um parlamentar a Brasília.
Mais conta
A matemática eleitoral não pára por aí. Cumprida essa primeira etapa, se a legenda foi aprovada pela fórmula segue-se para a segunda batalha dos números.
Na próxima conta vai se saber quantas vagas o partido terá direito a ocupar na Câmara dos Deputados. É o chamado quociente partidário.
Ao final da apuração de hoje, o partido PYX/coligação (legenda fictícia) somou 3 milhões de votos no Estado de São Paulo. O cálculo é o seguinte: divide-se 3 milhões por 285.714, número do quociente eleitoral.
A operação vai resultar em 10, ou seja, o partido terá direito a ocupar uma dezena de assentos na Câmara Federal. A legislação pede que se desconsidere a fração quando for inferior a meio. Acima disso, deve ser arredondada.
A mesma fórmula é aplicada para se saber quantos deputados estaduais o partido/coligação vai preencher na Assembléia Legislativa paulista.
Supõe-se, novamente, que o Estado de São Paulo somou 20 milhões de votos válidos. Dividi-se esse número pelo número de cadeiras da assembléia estadual, que é 94.
Chega-se a 212.765 votos. Para uma legenda eleger pelo menos um parlamentar à Assembléia Legislativa terá de conquistar 212.765 votos.Ainda na hipótese do partido/coligação PYX ter somado 3 milhões de votos no Estado, divide-se esse número por 212.765 (quociente eleitoral).
O resultado é o seguinte: 14. A legenda/coligação terá direito a 14 assentos na assembléia estadual. A partir dessa conta, vão ocupar as vagas os candidatos mais votados do partido/coligação.