09 de julho de 2026
Política

Deputado pode instaurar processo contra o presidente da República

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Sua função é votar o orçamento e outras propostas legislativas de competência da União e outras de sua exclusiva responsabilidade.

Podem apresentar projetos de lei, qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Superiores, o procurador geral da República e os cidadãos, na forma da iniciativa popular subscrita por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados.

A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e no Distrito Federal. Hoje são 513 deputados. Pela Constituição, é competência privativa da Câmara autorizar a instauração de processo contra o presidente, o vice-presidente e os ministros de Estados.

Ao longo da história, os conceitos de República, Poder Legislativo e Democracia cada vez mais se confundem.

No Brasil, a instituição do Poder Legislativo está definida no Capítulo 1, do título IV - da Organização dos Poderes, da Constituição Federal, que fixa a representação nas duas Casas do Congresso Nacional - a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Rio de Janeiro

A história da Câmara dos Deputados tem início no Rio de Janeiro, durante o Brasil Império, entre os anos 1808 a 1821, período no qual Napoleão, ao invadir Portugal com suas tropas, forçou o exílio do Rei D. João VI e da Rainha Carlota Joaquina.

Temendo afundar-se no atraso ao qual estavam submetidas as colônias, o Rei D. João VI logo ao chegar no Brasil toma uma série de medidas administrativas e políticas que são colocadas logo em execução.

Entre elas abre os portos ao comércio, cria novas repartições públicas como o Banco do Brasil e a Imprensa Régia.

Após a vitória da “Revolução Constitucionalista do Porto”, em terras lusitanas, no dia 24 de agosto de 1820, e diante da imposição da nova ordem política, são realizadas as eleições dos representantes do Brasil para as sessões das Cortes Gerais, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portuguesa que já se encontravam reunidas, em Lisboa, desde o dia 24 de janeiro de 1821.