11 de julho de 2026
Polícia

Traficantes presos em maio são condenados a três anos

Da Redação
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A juíza substituta Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vasquez, da 3.ª vara Criminal de Bauru, condenou a pena de três anos em regime integralmente fechado e pagamento de multa três homens flagrados com 138 gramas de maconha e dez frascos de éter. Eles foram surpreendidos pela polícia em maio deste ano, nas imediações de uma boate localizada no cruzamento da avenida Nações Unidas com a rua Padre João.

Os acusados Dennison Felix Sabino, Tadeu Felix Sabino e Deyvison Felix Sabino têm direito a apelar da decisão, mas não em liberdade. Assim, durante o trâmite de um possível recurso, terão de cumprir pena de tráfico, considerado crime hediondo e que não permite a progressão do regime penal.

Eles foram presos, no dia 11 de maio deste ano, quando a Polícia Militar recebeu a informação de que um rapaz grisalho estaria vendendo entorpecente na esquina de uma danceteria com um Gol vinho. Uma viatura do Tático seguiu até o estabelecimento. No local, os policiais identificaram o acusado e o revistaram.

Com Tadeu foi encontrada uma porção de maconha, envolta em papel alumínio. Contudo, em sua defesa, ele alegou ter ganho a droga do primo Dennison e garantiu que não iria comercializá-la. Quanto questionado sobre o veículo, disse que o carro não era dele.

Através da placa do automóvel, os policiais identificaram o proprietário, Dennison. Porém, quem carregava a chave era Deyvison. Quando o veículo foi revistado, a polícia localizou no porta-malas um saco branco com maconha esfarelada e num saco plástico transparente porções embaladas em papel alumínio, além dos fracos de éter.

Diante do flagrante, eles foram encaminhados ao Plantão Policial, onde foi lavrado o boletim de ocorrência, para posteriormente serem levados à Cadeia Pública Municipal.

No decorrer no processo judicial, Dennison acabou confirmando a propriedade da droga dizendo que a havia adquirido na favela do Bom Retiro, em São Paulo. Afirmou que a maconha apreendida com Tadeu foi por ele cedida e relatou, por fim, que Deyvison, seu irmão, não teve nenhum envolvimento com a ocorrência, apenas estava segurando a chave do carro.

Quando a juíza julgou pela condenação dos acusados, no mês passado, considerou os depoimentos das testemunhas de acusação congruentes e frágil a versão sustentada pelos acusados.