08 de julho de 2026
Geral

Eutanásia recebe duas classificações

Sabrina Magalhães
| Tempo de leitura: 9 min

A discussão ética que gira em torno da eutanásia - o ato de matar alguém para aliviar seu sofrimento, como no sacrifício animal - ganhou alguns desdobramentos nos últimos anos. Agora, fala-se em distanásia e ortotanásia. O primeiro termo significa o prolongamento artificial da vida (com remédios, ressuscitação e aparelhos) e o segundo, a suspensão deste tratamento considerado fútil (desligar as máquinas).

A maioria dos profissionais envolvidos neste debate mantém-se fielmente contra a eutanásia em seu conceito original. Porém, mostra-se absolutamente favorável à ortotanásia, condenando radicalmente a distanásia.

O assunto foi apresentado na semana passada em Bauru durante o Seminário de Temas Polêmicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O debate foi coordenado pelo padre Leo Pessini, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, e pelo advogado Renato de Paula Magri, presidente da Comissão Especial de Bioética e Biodireito da OAB/SP. Confira trechos da entrevista concecida ao Jornal da Cidade.

Jornal da Cidade: Pessoalmente, os senhores são a favor ou contra a eutanásia? Renato de Paula Magri - A eutanásia clássica, eu me posiciono contra. Por questões morais e até religiosas. Além disso, num país de terceiro mundo como o Brasil isso aí poderia tomar proporções indesejáveis (...) Por exemplo, a comercialização de órgãos, contrabando de órgãos, homicídios e tudo aquilo que pode gerar uma expectativa criminosa.

Agora, a distanásia, que seria outra forma, que seria a eutanásia passiva - não prover de meios e recursos tecnológicos para manter viva a pessoa, eu não vejo motivo para prolongar artificialmente a vida de uma pessoa, desde que devidamente atestada a insuficiência de vida.

Leo Pessini - Depende de como eu conceituo a eutanásia. Entendendo a eutanásia ativa como sendo a abreviação de vida numa situação de sofrimento sem perspectiva, sou contra. Acho que, primeiro, temos que esgotar todas as possibilidades de cuidados da vida humana.

Mas sou a favor da eutanásia passiva, que seria deixar a natureza seguir seu curso, sem abreviar de um lado e também sem prolongar a agonia de outro.

JC - O senhor pode exemplificar estas duas situações? Pessini - Eutanásia ativa é quando a pessoa está numa situação insuportável de dor e sofrimento, sem perspectiva de cura ou alívio. Ela pede para alguém abreviar isso e alguém honra esse pedido, levando a cabo a vida. É o processo que está legalizado na Holanda e agora na Bélgica.

A eutanásia passiva, indireta é o que eu chamo de morrer com dignidade, sem abreviar de um lado - que seria a eutanásia ativa - e também sem prolongar do outro - que seria a distanásia.

Se a morte é inevitável e iminente e o diagnóstico médico diz que qualquer investimento terapêutico vai só agredir a dignidade, então eu não vou investir no sentido da cura. Vou investir no conforto e cuidado, manter a pessoa sem dor, promovento o máximo de qualidade de vida possível dentro das condições limitantes, sanando as necessidades afetivas, sociais e espirituais da pessoa.

JC - O senhor quer dizer que em fase terminal não usaria aparelhos ou medicamentos que prolongassem a vida, administraria algo que eliminasse a dor e mandaria o paciente para casa. Pessini - Perfeitamente. Isso é evitar a distanásia, a morte prolongada, a agonia prolongada. Porque nós falamos muito de eutanásia, mas falamos muito pouco de distanásia, que é justamente esse prolongamento artificial da vida em que os instrumentos de cura acabam se transformando em ferramentas de tortura. Até quando investir sem agredir? Nós temos que reconhecer que existe um limite, não dá para encontrar a cura da morte, nós temos que aceitá-la.

JC - Então, conceitue, por favor, a eutanásia, a distanásia e a ortotanásia. Pessini - A eutanásia se trata de abreviar a vida sofrida. O antônimo de eutanásia é distanásia, “dis” significa difícil, morte difícil, lenta, prolongada. A pessoa fica vegetando em aparelhos. A bioética defende a ortotanásia. “Orto” significa certo, a morte certa, no tempo certo. Quer dizer, usar procedimentos terapêuticos que aliviem o sofrimento, mesmo que isso sacrifique a existência biológica (por seus efeitos colaterais). Eu acho que, se tem algo que é indigno, é deixar a pessoa sofrer sem fazer nada.

JC - E qual é a principal dúvida jurídica nestas questões? Magri - Juridicamente, a rigor, não há dúvida alguma. A eutanásia não consagra um princípio constitucional que é o princípio da vida que vem no artigo 5.º da Constituição. A Constituição consagra o direito à vida e a eutanásia, no sentido clássico, é o antônimo disso. Ela é enquadrada juridicamente como um ato ilícito.

JC - Mas a maior polêmica é quando a pessoa está consciente e pede para ter sua vida sacrificada... Pessini - Hoje fala-se muito em valorizar a autonomia e a autodeterminação da pessoa. É uma das conquistas da bioética moderna que supera a ética paternalista em que quem decidia sobre a vida da pessoa era o médico. Mas acho que quando alguém pede para morrer, está pedindo uma forma diferente de viver.

Talvez sedativos mais eficazes, mais afetividade, mais carinho, mais ternura, mais atenção. Eu esgotaria todas essas possibilidades de cuidado. Eu não absolutizo a autonomia da pessoa, porque é uma situação de extrema vulnerabilidade. Então, eu devolveria a pergunta: o que está lhe faltando? Onde estamos falhando? Por que viver se transformou num inferno? Eu acho que depois de tirarmos todo esse entulho e oferecermos condições melhores de sobrevida, eu queria ver se a pessoa ainda desejaria morrer.

Magri - Não existe uma previsão legal dentro do Código Penal em relação à eutanásia (...) Mas ele cita, no artigo 121, que o juiz considerará alguns casos - sem citar a palavra eutanásia, mas permitindo sua inclusão - como um homicídio privilegiado. Então, aquele que pratica a eutanásia e é evidentemente provado que a pessoa assim fez a pedido do paciente, o juiz não tira a ilicitude da conduta, mas atenua a pena.

JC - A lei garante ao cidadão o direito de se recusar a seguir o tratamento. Supondo que ele manifeste sua vontade de não ter sua vida prolongada. Porém, ele passa mal na rua e é levado os hospital, onde os médicos aplicam o tratamento. Como resolver este impasse? Pessini - Nesse caso a pessoa é expropriada duas vezes de sua própria vida. Eu acho que a gente não deve nunca tirar o paciente do centro da questão. Nessa situação, temos que ouvir com muito cuidado o que a pessoa está dizendo e, em última instância, nós temos que respeitar os valores dessa pessoa. É a mesma situação das testemunhas de Jeová que não aceitam a transfusão de sangue. Esgotamos todas as possibilidades de cuidado sem infringir os valores do indivíduo.

JC - Nos Estados Unidos as pessoas podem registrar em cartório a vontade de não ter suas vidas prolongadas. O senhor acha que isto resolveria a questão no Brasil? Pessini - Eu acho que é uma forma de garantir que, no momento em que eu não tenho mais voz, os meus valores serão honrados. Sim, eu acho que essa é uma forma. No fundo, isso resgata o protagonismo do paciente no processo.

Mas temos que ter cuidado porque muitas pessoas decidem uma coisa quando estão com saúde e mudam de opinião quando muda o estado de saúde. Então, tem que ser garantida sempre a possibilidade de que a pessoa possa mudar de idéia a qualquer momento.

Magri - Eu entendo que a vontade dele devem prevalecer. Existe dentro do Direito Civil a figura do testamento. O sujeito em vida, de acordo com a sua vontade, na plenitude do seu entendimento, do seu equilíbrio mental e psicológico, ele determina e deixa consignado uma manifestação de vontade que vai se aperfeiçoar somente depois da morte dele. Eu não vejo razão para não atender isso sob o aspecto jurídico.

O que muito se fala é que quando o sujeito está doente a pessoa não tem disposição mental para decidir o que normalmente faria em situação de saúde. Então, eu acho razoável a manifestação da vontade. O testamento se caracteriza com a morte. Nesse caso, seria em vida, é uma manifestação de última vontade da pessoa (...) Seria uma figura nova de testamento.

Dentro da hipótese que você colocou (pessoa ser levada ao hospital e submetida a tratamento), apresenta-se a manifestação de última vontade dela, devidamente documentada e registrada, e encaminha ao serviço médico para que prevaleça a sua vontade.

Não para promover a eutanásia, mas para coibir a distanásia, quer dizer, prover de meios que só levarão a um prolongamento artificial daquela vida.

Pessini - Eu acompanhei o caso de uma senhora que estava na UTI e eu sabia que ela não queria ter sua vida prolongada. Perguntei à médica intensivista se ela sabia qual era a vontade da paciente, ela disse não e eu contei. Então, ela deu ordem à equipe para que, havendo uma parada, que não fosse feita a ressuscitação.

Todos concordaram, mas houve troca de plantão, ela teve a parada e a equipe resssuscitou. Minha amiga ficou mais 16 dias vegetando. Óbvio que isso foi um abuso terapêutico. E isso machucou muito.

JC - Agora vamos imaginar outra situação. A UTI está lotada. Num dos leitos há um paciente em estado terminal e inconsciente, com a vida sendo sustentada artificialmente por aparelhos. Em outro quarto, outro paciente está em estado grave, mas tem perspectiva de recuperação se for levado à UTI. Se os senhores fossem o médico, o que fariam? Pessini - Essa é uma questão dificílima. Em biotética nós chamamos isso de alocação de escassos recursos em saúde. Dados da OMS dizem que 40% de tudo o que se investe em saúde no mundo são investidos nos últimos 40 dias de vida das pessoas. Investimos muito em situações onde não têm mais perspectiva de vida e deixamos de investir onde de fato deveria ser investido e as vidas seriam salvas. Eu não vejo saída fácil para esse problema. Acho que temos que reconhecer os limites do investimento tecnológico e não permitir que isso vire tecnolatria (adoração à tecnologia). Temos que nos colocar em situação de humildade e reconhecer que ali não adianta mais investir.

Nos EUA, em 1992, havia 16 mil pacientes nessa condição, tecnicamente em estado vegetativo persistente (...) A medicina não sabe o que fazer com esses casos, não sabe.

Precisamos ter muita sabedoria e exercitar o discernimento. Ouvir todo mundo, dialogar, porque não temos uma resposta pronta.