09 de julho de 2026
Polícia

Apreendidos rolamentos supostamente falsos

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 2 min

Comerciantes de rolamentos da Zona Leste da cidade podem estar fraudando peças. O problema foi detectado ontem, durante uma fiscalização da Polícia Civil, através do 2.º Distrito Policial, a pedido de um pool de empresas fabricantes.

As multinacionais que fabricam há anos os rolamentos estão preocupadas com a falsificação barata que usa o nome das empresas para garantir uma qualidade que na verdade não existe nos produtos semelhantes.

O advogado da empresa que investiga o caso Fábio Kielberman explica que os falsos rolamentos chegam da China e de outras partes do mundo com carimbos e embalagens das multinacionais. “O preço é mais barato e a margem de lucro também.”

De acordo com ele, maquiar, remontar ou falsificar rolamentos constitui crime. “Dos mais bárbaros, à medida que tais peças são empregadas em rodas, embreagens e volantes de veículos. Esses itens são de absoluta segurança e podem causar acidentes graves, levando inclusive à morte.”

A preocupação do pool de empresas, segundo o advogado, é com a vida dos consumidores. “O consumidor está comprando uma peça falsa e a empresa, num caso de acidente, pode ser responsabilizada. As multinacionais desenvolvem peças com medidas micrométricas para garantir a qualidade do produto.”

As empresas, segundo o representante, adquiriram rolamentos nas lojas e constataram a falsificação. “Recebemos uma denúncia e adquirimos peças nesses comerciantes para constatar a falsificação.”

Após a constatação, a polícia foi comunicada e uma fiscalização foi desenvolvida, conforme explicou o titular do 2.º Antônio Carlos Piccino Filho. “Em duas empresas apreendemos um total de 200 rolamentos.”

Os rolamentos apreendidos são semelhantes aos verdadeiros, aos olhos do leigo. Estão embalados em caixas iguais as das multinacionais e podem ser adquiridos como verdadeiros pelo consumidor menos avisado.

Segundo o delegado, a polícia solicitará um exemplar de cada peça apreendida, na versão verdadeira, para que o Instituto de Criminalística faça a comparação e constatação da falsificação.

Constatada a falsificação, os comerciantes, que tiveram o nome mantido em sigilo, uma vez que ainda não há provas concretas contra eles, serão indiciados por crime de sonegação fiscal, fraude nas relações do comércio e pelo Código de Defesa do Consumidor.