08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Imprudência anunciada


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A propósito do teor da carta publicada no JC do último dia 6, sob o título acima e de autoria de Ivan Garcia Goffi, meu filho, quero também tecer alguns comentários. A nossa Constituição Federal, no seu artigo 144, estabelece ser dever do Estado garantir a segurança para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio de cada brasileiro. Ora, esses motoristas afoitos, que aceleram seus carros durante o sinal vermelho (esquecendo-se que poucos metros depois o próximo estará também vermelho) e cometem acidentes, têm que ser sumariamente punidos, com multas pesadas, com pontuação na carteira e até sua cassação. Todavia, de uns tempos para cá, quando há abalroamentos, a Polícia Militar apenas intervém se houver vítimas. Danos patrimoniais, não! No domingo da eleição, estava eu estacionada na quadra 5 da Rua Benito José Alegro, conversando com um parente, quando no cruzamento seguinte uma Brasília não obedeceu o sinal de parada e, invadindo a preferencial, abalroou violentamente um outro carro. Nesse exato momento passou uma viatura policial, deu uma parada rápida e como os danos foram APENAS materiais, prosseguiu sua ronda. Como é possível isso?! Se algum motorista passa por um radar eletrônico com velocidade um pouco superior da permitida, recebe multa e pontuação na carteira. O bandido que não obedece o sinal de parada e comete, com seu ato doloso, danos patrimoniais no outro veículo, fica por isso mesmo? Nem multado ele será? É, de fato, Ivan, muita coisa tem que ser modificada pelos órgãos competentes a respeito desse assunto. O que não pode mais ser aceito é a impunidade desses malditos motoristas que não obedecem os sinais de trânsitos da nossa cidade, aliás, muito bem sinalizada. (Alzira Garcia – R.G. 2.428.990)