Li e à primeira vista não acreditei. Depois, li outra vez e percebi que estava diante de um caso inédito. A lei, no caso conhecida como Lei Camata (a vice do Serra), elaborada com o objetivo de evitar a utilização quase exclusiva do orçamento para custeio da folha de pagamento dos órgãos públicos, agora está sendo utilizada para justificar gastos, não tão necessários, do Poder Legislativo bauruense. Não é possível que a Lei Camata exija um equilíbrio percentual, entre despesas com pessoal e despesas com custeio e investimento, de tal ordem que obrigue o administrador (no caso, o sr. Walter Costa) na busca do mesmo, a gastar mais. Uma leitura, não precisa ser muito profunda, não, da lei e uma simples consulta ao Tribunal de Contas ou qualquer outro órgão (e existem muitos) versado em legislação orçamentária livrará o ilustre presidente do Legislativo e seus doutos colegas de parlamento de dúvida tão atroz. Gastar mais para “cumprir rigorosamente†a lei ou economizar e manter um superávit orçamentário, que certamente a lei prevê, devolvendo parte da dinheirama do Legislativo, ao final do ano, para ser mais bem aplicada em setores mais necessitados que os gabinetes dos esforçados representantes do povo? A segunda opção é a mais razoável, pra dizer o menos. Já teve, no passado, exemplo desse próprio Legislativo. E tal atitude estaria mais sintonizada com os dias em que vivemos. E, mais do que isso, a leitura da lei (se é que a fizeram) foi feita de costas e de forma equivocada. Ainda estão em tempo de corrigir o erro. (Carlos Augusto Pereira Zumbano - RG: 12.334.896-5)