A partir de agora, o uso, industrialização, transporte, distribuição e armazenamento do cerol (mistura de cola e vidro moído) está proibido em Bauru.
De acordo com a lei municipal 4.920, de 29 de outubro de 2002, a pessoa que usar cerol ou qualquer outro material cortante para empinar pipa poderá ser multada.
“Fica expressamente proibido o uso de cerol ou de qualquer outro material cortante em linhas ou fio usados para empinar pipas, bem como uso de tais materiais na própria pipa e nas rabiolas das mesmas em próprios municipaisâ€, estabelece o artigo 2.º.
O projeto é de autoria do vereador José Humberto Santana (PV). O artigo 4.º, que estabelecia o valor da multa - 1.220 Ufirs, foi vetado pelo prefeito Nilson Costa (PPS).
De acordo com o assessor de gabinete da Prefeitura de Bauru, Brás Meleiro, a lei será regulamentada em 30 dias. Assim, deverão ser definidos detalhes sobre fiscalização e multa.
A verba arrecadada deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social. Parte dos valores, no entanto, devem ser empregados em campanhas de divulgação da lei e de educação sobre o uso indevido do cerol.
O vereador Santana afirma que a preocupação com o cerol vem do risco que ele representa às pessoas. Geralmente, as principais vítimas são motociclistas, ciclistas, carroceiros e pedestres, que chegam a ter cortes profundos provocados por linhas com cerol.
Embora não se tenha conhecimento sobre o comércio ou industrialização de cerol em Bauru, Santana afirma que a inclusão dessas atividades na lei tem caráter preventivo.
“Eu inicialmente faria o projeto voltado para o uso. Mas fiz uma pesquisa e descobri que em outras cidades, como Campinas, as leis também têm caráter preventivoâ€, explica o vereador.
O tenente Jorge Luís Dias, da Companhia de Trânsito da Polícia Militar (PM), espera que a lei ajude a reduzir acidentes de trânsito provocados pelo cerol, aumentando a segurança de motociclistas, pedestres e ciclistas.
“No momento não estamos tendo acidentes desse tipo, mas já tivemos há algum tempo. Há uma dificuldade em controlar o cerol e essa lei deve auxiliar nissoâ€, ressalta.
O delegado Adib Jorge Filho, titular da Delegacia da Infância e da Juventude (Diju), explica que o cerol não é um instrumento que caracterize crime. O uso inadequado dele, entretanto, pode gerar uma infração quando colocar em risco a saúde das pessoas.
“Não é possível com uma lei municipal criar um figura criminosa porque é competência da união legislar sobre ações penais. Mas eu acho interessante inibir o uso desse material. De uma forma preventiva, isso evita esse tipo de atitudeâ€, expõe.