Negociar apenas com bancos ou empresas autorizadas pelo Banco Central a vender e comprar dólares. Essa é a orientação do delegado titular da Polícia Federal (PF) em Bauru, Antônio Vaz de Oliveira, para reduzir o risco da população receber cédulas falsas da moeda americana.
Ele lembra que a maioria das pessoas tem dificuldade em identificar uma nota falsa de dólar porque não é a moeda corrente. “Por não ser a moeda nacional, é mais rara. Dessa maneira, é difícil termos padrões de comparação para distinguir se determinada cédula é verdadeira ou falsaâ€, frisa.
Em Bauru, apenas o Banco do Brasil (BB) está autorizado a comprar e vender dólares, de acordo com informações da superintendência do banco. Os negócios são feitos na Agência 1.º de Agosto.
Por estar atentos à possibilidade de falsificação, é comum os caixas do BB recusarem cédulas de dólares, segundo informações da superintendência. A recusa ocorre, de acordo com o BB, quando o bancário não tem certeza se a nota é verdadeira.
Isso porque, de acordo com informações do banco, não é possível confirmar a autenticidade da cédula numa rápida análise. Qualquer alteração na cédula - cor, textura, tamanho ou outra característica - é motivo para recusa.
O Banco do Brasil, alegando questões de segurança, não informou o volume de dólares vendido e comprado por mês na cidade. De acordo com o banco, a oscilação entre maior volume de compra ou venda da moeda depende da cotação da moeda americana - se está em alta há mais oferta e se está em baixa, maior procura - e se é período de férias, quando o número de compradores aumenta.
Ohmar Tayar, que possui uma garagem de veículos em Bauru, diz que é raríssimo negócios do setor envolvendo dólares. “Boa parte das vendas é financiada. Quem não financia, paga o carro com cheque ou dinheiro. Dólar era uma moeda mais usada há uns seis anos, quando a inflação era mais altaâ€, afirma.
Por precaução, o empresário prefere não receber a moeda americana. “Se aparece alguém que quer pagar com dólar, nós pedimos para que ele troque o dinheiro pela moeda nacional e depois volteâ€, finaliza.
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Crime
O crime de falsificação de moeda - nacional ou qualquer outra que tenha curso legal no Brasil - é dividido em três modalidades, de acordo com o delegado Antônio Vaz de Oliveira. O artigo 1.º da lei prevê que é crime a falsificação da cédula, a colocação da nota falsa em circulação e guardar o dinheiro sabendo que ele é falso.
Para as três modalidades, a pena é de três a 12 anos de reclusão. O delegado lembra que o artigo 2.º prevê ainda que é crime colocar em circulação uma nota recebida sabendo que ela é falsificada. A pena é de até dois anos de detenção.