A Comissão de Justiça e Paz da Diocese de Bauru quer fiscalização intensificada sobre estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas nas proximidades das escolas de Bauru.
“Não há fiscalização. Perto das escolas, há venda de bebidas e ninguém toma providênciasâ€, diz o secretário-geral da comissão, Itamir Crivelli.
Ele acredita que a prefeitura não deveria conceder alvará aos bares instalados nas proximidades de escolas.
“Os rapazes de 14, 15 anos tomam uma cervejinha e vão para a aula. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que toda a sociedade tem que cuidar disso e procurar encaminhar a criançaâ€, expõe o secretário.
Crivelli acredita que compete à Delegacia da Infância e da Juventude (Diju) fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas nas proximidades das escolas.
O delegado titular da Diju, Adib Jorge Filho, afirma que não cabe ao órgão. “A responsabilidade da delegacia é de apurar as infrações praticadas por adolescentes. O comerciantes geralmente são maiores de idade e então não estão sujeitos a procedimentos da delegaciaâ€, coloca.
Lei
O titular do 1.º Distrito Policial (DP), Ronaldo Divino, afirma que de acordo com a legislação penal, as pessoas que venderem ou passarem bebidas alcoólicas a menores de 18 anos podem ser autuadas. A pena, nesse caso, é de dois meses a um ano de prisão simples e multa.
De acordo com Divino, a polícia só pode agir se comprovar que foi efetuada a venda de bebidas alcoólicas a menores no bar. Ele esclarece que a polícia não tem o poder de fechar o estabelecimento.
“A prefeitura precisa de um aparato legal que proíba o comércio de bebidas alcoólicas num raio de 100 metros das escolasâ€, observa.
A lei municipal 4.846, de junho de 2002, estabelece que os estabelecimentos nos quais forem realizadas atividades ilegais, tais como exploração sexual de crianças, consumo de tóxicos e venda de bebidas alcoólicas a menores, podem ter seus alvarás cassados.
“O estabelecimento pode existir próximo à escola, segundo a lei municipal. Não há instrumento legal para proibir a vendaâ€, explica Divino, que desde 2001 realiza um trabalho de conscientização dos donos de estabelecimentos - como bares - situados na área do 1.º DP.
O diretor da Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), Roberto Rossi, diz que a prefeitura não pode deixar de conceder alvarás aos bares localizados próximos às escolas, já que a lei municipal não proíbe isso.
Ele enfatiza que quando o alvará é concedido o proprietário é notificado de que não pode vender álcool a menores de idade.
“Se for constatada que a bebida foi vendida, é feita uma denúncia ao Ministério Público, que apura o fato. Se for provado, cassamos o alvaráâ€, diz Rossi.