Um impasse no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem causado redução expressiva na contratação financeira por leasing, de acordo com o advogado José Francisco Lopes de Miranda Leão. Ele é especialista em assessoria jurídica e esteve em Bauru para participar do 1.º Encontro Nacional da Banca Jurídica, coordenando a palestra “Arrendamento Mercantil - questões controvertidasâ€.
Segundo Leão, a discussão envolve o Valor Residual Garantido (VRG), uma brecha no contrato que permite ao arrendatário antecipar o pagamento do resíduo final. Para alguns juristas, o VRG descaracteriza o contrato de leasing, transformando o negócio num ato comum de compra e venda.
O leasing é uma operação financeira criada para beneficiar empresas e pessoas que precisam de determinado equipamento ou material e não dispõem de capital para a aquisição. Outras empresas que têm o dinheiro compram aquele bem pretendido e alugam para o cliente.
Depois de dois anos, a empresa faz um cálculo do que já foi gasto, desconta do preço real do bem pretendido e o arrendatário paga o valor residual, tornando-se proprietária daquele bem.
“Para isso, o contrato de leasing requer que a pessoa pague as parcelas mensalmente e faça uma poupança paralela para conseguir pagar o resíduo no final do prazoâ€, explica Leão.
Segundo ele, o VRG é uma alternativa para quem já dispõe de algum capital e prefere depositá-lo antecipadamente em favor da empresa.
“Você tem um carro que vale R$ 4 mil e quer comprar outro que vale R$ 10 mil. Você faz o contrato de leasing, vende seu carro e fica com R$ 4 mil na mão. Você pode abrir uma poupança, mas corre o risco de cair na tentação de usar este dinheiro para uma viagem de férias e não ter o valor residual ao término do contratoâ€, exemplifica.
Com a criação do VRG, o cliente pode depositar esse valor em favor da empresa de leasing logo no início do contrato. Esse dinheiro fará parte do capital passivo da empresa até o término do contrato, quando será usado para quitar o resíduo, como uma caução.
Para Leão, é uma boa alternativa para a empresa, que tem uma garantia maior de que haverá o dinheiro para o resíduo ao término do contrato, e uma boa alternativa para o cliente, que aplica o dinheiro e tem o valor de suas parcelas (aluguel) reduzido proporcionalmente.
O problema é que alguns juristas consideram que o pagamento antecipado tira do cliente a opção de não ficar com o bem ao fim do contrato e transforma a operação num negócio comum de compra e venda em que o interessado paga uma entrada e parcela o restante da dívida.
Leão garante que isso não acontece e que a pessoa pode, sim, desistir da compra e obter o valor de volta. “Mas é muito difícil a pessoa não querer ficar com o bem, porque quem faz um leasing já assina o contrato com a intenção de ficar com o bem no finalâ€, afirma.
O problema, segundo ele, é que leasings que foram parar na Justiça por eventuais quebras de contrato dividiram a opinião dos juízes. Os casos chegaram ao STJ, onde também apareceram opiniões divergentes. Situações iguais passaram a ter julgamentos diferentes quando caíam em seções diferentes.
Votação
Segundo Leão, recentemente uma das empresas de leasing entrou com um recurso de embargo de divergências. Agora, a questão tem que ter julgamento pleno, ou seja, 25 dos 33 ministros do STJ terão que votar para definir a questão: o VRG descaracteriza ou não o contrato de leasing.
Se a maioria deles opinar que sim, a decisão se tornará regra, ou seja, todos os contratos de leasing em que houve o pagamento do VRG podem ser invalidados e passam a ser tratados com o contratos simples de compra e venda. Se a maioria disser que não, a opção do pagamento antecipado poderá ser mantida.
De acordo com o advogado, dois ministros já votaram, sendo um a favor e outro contrário à descaracterização de contrato. O terceiro ministro pediu vistas ao processo, ou seja, ele tem um prazo maior para rever e reler a documentação antes de dar seu parecer final.
“Cada um dos outros 22 ministros pode fazer a mesma coisa, então, não se sabe quanto tempo vai demorar para que a questão seja definidaâ€, completa Leão.
Serviço
As palestras são realizadas na Faculdade de Direito de Bauru, na Praça 9 de Julho. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (14) 3104-7937 ou 3104-5146.
Encontro nacional
Começou ontem em Bauru o 1.º Encontro Nacional da Banca Jurídica, promovido pela Nelson Paschoalotto Advogados Associados. O objetivo do evento é discutir “O direito no ramo bancário e as organizações judiciárias dos Estados da Federaçãoâ€.
De acordo com o diretor jurídico da Nelson Paschoalotto, Eric Garmes de Oliveira, a intenção é reunir juízes, promotores, delegados e diretores jurídicos de instituições financeiras para abordar questões e dúvidas atuais do direito no mercado financeiro. “A partir das discussões, formar opiniões entre a sociedade acadêmica e judiciáriaâ€, afirma.
O encontro continua hoje, a partir das 14h, com várias palestras: “Do foro de eleição nos contratos de adesãoâ€, com Mário Ramos dos Santos; “Código de Defesa do Consumidorâ€, com José Roberto Segalla; “Alterações no Código Civil Brasileiro - foco: alienação fiduciáriaâ€, com Hélio Alonso Filho; “Recurso ordinário e extraordinário - foco: pré-questionamentoâ€, com Luís Ricardo Fernandes de Carvalho.