08 de julho de 2026
Política

Capez quer Estado fora de crime simples

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

O aparelho estatal com todas as suas instituições de normatização e de regra social não deve atuar em crimes de pequeno potencial ofensivo ou nos quais a lesão social é considerada insignificante. Quem defende essa transformação na relação do Estado com os princípios constitucionais do Direito Penal é o promotor de Justiça e Cidadania Fernando Capez.

Ele critica que não tem sentido casos como a perturbação do sossego do vizinho ou o furto de um chocolate em uma loja tornaram-se um processo burocrático e demorado no Distrito Policial e, depois, no Judiciário. Capez entende que o Estado deve ficar de fora da atuação em casos que a lei define como insignificantes e concentrar esforços para o combate de crimes que realmente preocupam a sociedade, como o narcotráfico, o crime organizado e o seqüestro. Leia a entrevista exclusiva com o promotor:

Jornal da Cidade - Que abordagem o senhor faz sobre os princípios constitucionais do Direito Penal?

Fernando Capez - A linha de raciocínio em que eu tenho insistido é despertar para a necessidade de que o nosso legislador desenvolva uma estratégia de política criminal. O que nós temos visto, principalmente nos últimos 12 anos, é uma seqüência atabalhoada de leis mal feitas, que não obedecem uma estratégia de aplicação e eficiência. Ora essas leis ruins criam balbúrdia com dispositivos processuais confusos e de difícil interpretação, ora geram novos crimes absolutamente injustificáveis, com penas desproporcionais.

JC - Há dificuldade de aplicação dessas leis? Como resolver?

Capez - Isso tudo tem criado uma confusão muito grande entre os operadores do Direito. Então, é necessário que nós estabeleçamos uma estratégia de política criminal que atue em duas linhas. Uma primeira linha é retirar o Direito da atuação em infrações insignificantes. Tirar o sistema criminal que está sendo ocupado utopicamente com a falsa impressão de que consegue combater todos os delitos praticados com eficácia. Isso é uma grande falácia.

JC - Por que?

Capez - Porque o Estado precisa se retirar das infrações insignificantes, aquelas que não apresentam nenhum perigo, nenhuma lesividade social, e com isso dedicar mais tempo e ser mais eficiente e rigoroso no combate da criminalidade violenta, do narcotráfico, dos crimes contra o patrimônio público, que são crimes que ameaçam a estrutura do estado democrático de direito. O que se propõe é um realinhamento estratégico, com o Estado passando a concentrar todas as suas baterias e estrutura nos crimes que realmente ameaçam os principais valores da sociedade. O Estado não deveria atuar nas infrações sem perigo para a sociedade. Essas infrações só tomam tempo do Judiciário, do aparato policial, e impedem essas estruturas de atuar com rapidez e eficácia nos outros ramos.

JC - Como ficaria a resolução das infrações mais simples, que não geram perigo para a sociedade?

Capez - Nós temos é que, além do termo circunstanciado que ocorre em infrações de menor potencial ofensivo, esses princípios aliviem o trabalho do Estado para o que realmente interessa e gera perigo à sociedade. Quando a infração for insignificante do ponto de vista criminal ou for um fato que é socialmente adequado no próprio meio, quando não houver relevância no dano, simplesmente não é crime. E se não é crime, não há o que ser apurado. O sujeito que é pego levando um chiclete ou um chocolate no supermercado repõe o prejuízo na hora em que é pego, não precisa responder a nenhum processo com o ritual e a demora hoje existentes. Não tem sentido instaurar um processo jurídico em casos como a perturbação do sossego do vizinho. Isso só consome tempo do delegado, do juiz, do promotor. E enquanto isso, faltam profissionais para atuar no combate ao assalto a mão armada, seqüestro, narcotráfico.

JC - Isso exigiria uma transformação na legislação atual?

Capez - Segundo o que nós sustentamos, a nossa Constituição já contempla essa tese que defendo. Isso depende da aplicação dos princípios constitucionais. A cultura da aplicação da Constituição é que está errada. Veja um exemplo. Tem um carro com som alto na rua perturbando o vizinho. Cabe à prefeitura ter instrumentos de fiscalização eficientes, uma lei local rigorosa que guinche o carro e multe a pessoa responsável pelo problema. Se um estabelecimento noturno está produzindo muito barulho, a prefeitura lacra o estabelecimento e o multa. E o impede de abrir se persistir no problema de acústica. Não tem que levar o caso para o inquérito policial e o Judiciário. Isso é um absurdo. Os mecanismos de controle de pequenos delitos ou problemas sociais têm que funcionar adequadamente. Basta isso para aplicar a Constituição.

JC - Mas não existe o princípio da intervenção mínima exatamente para que esses casos se resolvam facilmente?

Capez - Quando chega esse caso de um menino que levou um chocolate da loja, a perturbação do sossego, uma discussão entre vizinhos que levou a uma briga, o juiz não tem coragem de condenar face à insignificância criminal dos casos. Só que o Judiciário também não tem tido coragem de aplicar o princípio da intervenção mínima. Ao invés de dizer que o Direito Penal não pode ser aplicado nesses casos simples, ficam buscando desculpas para absolver. Buscam falta de provas, falta do aparelho de decibéis, falta do bafômetro, de testemunha. Consome-se tempo desnecessário para esses casos.

JC - Para funcionar a intervenção mínima, o aparelho institucional tem que passar a funcionar?

Capez - Sou totalmente a favor de fornecer ao Procon, órgão de defesa do consumidor, por exemplo, o poder de impor penas administrativas pesadas. E não só permanecer um órgão importante, mas de mera orientação ao consumidor. Sou a favor de que esses órgãos e setores de fiscalização e manutenção da ordem tenham poderes para resolver o problema na origem, para que essa demanda mais fácil de resolver não vá para o Judiciário. É muito melhor desafogar a Justiça e garantir a aplicação de pena sem processo muitas vezes.