08 de julho de 2026
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Projeto reduz valor de multas

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 3 min

A informação é da agência de notícias da Câmara dos Deputados. A comissão de Finanças e Tributação aprovou, na semana passada, um substitutivo ao projeto de lei do deputado gaúcho Enio Bacci (PDT-RS) que pode reduzir os valores das multas por excesso de velocidade.

A proposta original de Bacci acrescenta parágrafo único ao artigo 218 do Código Nacional de Trânsito, que estabelece as infrações em caso de excesso de velocidade, para reescalonar o valor das multas a partir dos seguintes índices: para o excesso de até 20% da velocidade permitida, multa de 180 Unidade Fiscal de Referência (Ufir); para o situado entre 20% e 40%, de 360 Ufir; e para aquele entre 40% e 50%, de 540 Ufir.

Já o substitutivo, originário da comissão de Viação e Transportes, não utiliza a Ufir como base, mas estabelece valores mais baixos para as multas. No entender do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator do parecer aprovado por unanimidade, o substitutivo é mais adequado que o projeto de lei original, já que a Unidade está extinta desde a edição da medida provisória número 1973/67, em 26 de outubro de 2000.

Atualmente, os valores das multas por excesso de velocidade em rodovias, vias de trânsito rápido e arteriais são estabelecidos por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que variam de acordo com a natureza da infração: R$ 53,20 (leves), R$ 85,13 (médias), R$ 127,69 (graves) e R$ 191,54 (gravíssimas).

Assim, pelo texto atual do artigo 218, os valores são de R$ 127,69 quando o excesso de velocidade for superior ao limite em até 20% e R$ 574,62 quando for superior a 20% em rodovias, vias de trânsito rápido e arteriais.

Já quando a infração ocorrer em estradas ou em vias urbanas das classes coletora ou local, nas quais o limite de velocidade é mais baixo que o das vias anteriormente citadas, o valor é de R$ 127,69 para velocidades que o excedam em até 50%. No caso do veículo ultrapassar em mais de 50%, o valor passa a ser de R$ 574,62, com suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento e habilitação.

Mas tais valores poderão sofrer alterações caso o projeto, com seu substitutivo, seja aprovado - ainda depende de parecer favorável da comissão de Constituição, Justiça e de Redação, onde aguarda um relator, e de votação favorável no plenário da Câmara.

Jaris federais

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) editou semana passada uma portaria no Diário Oficial da União nomeando integrantes para a Junta de Administração de Recursos de Infração (Jari) a fim de que possam julgar todos os recursos de multas dentro do novo prazo estipulado pelo governo.

A medida irá facilitar a vida dos motoristas, que até antes de sua edição não tinham a quem recorrer das multas aplicadas em rodovias federais, pois a Jari não estava instalada.

No último dia 25, o Executivo editou uma medida provisória que alterou os prazos para julgamentos de recursos de infrações e determinando a anulação caso não sejam julgadas em 60 dias na primeira instância e em 90 na segunda.

Com a nomeação, o governo força as Jaris a se estruturarem para atender com maior rapidez aos recursos, baseado no excesso de reclamações contra atraso no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Segundo o DNIT, criado em fevereiro para substituir o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), com a portaria começa imediatamente o julgamento dos recursos.

No âmbito federal, além do DNIT, a Polícia Rodoviária Federal também tem Jaris. Segundo o chefe de Divisão de Multas da PRF, Eduardo Vieira, as Jaris estão instaladas, porém alguns integrantes estão pedindo dispensa por não receberem gratificações.

Ele disse, ainda, que já pediu ao Ministério da Justiça que edite decreto permitindo o pagamento. Conforme Vieira, Jaris na Paraíba, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e em Santa Catarina estão parando.