09 de julho de 2026
Política

TCE dá parecer contra contas de Nilson

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O prefeito Nilson Costa (PPS) responde pelo segundo ano consecutivo à rejeição das contas de sua gestão na Prefeitura Municipal de Bauru. Depois de emitir parecer desfavorável às despesas de 1999, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também levantou irregularidades nos gastos de 2000 do Executivo.

A desobediência no limite de despesa com pessoal, a dívida operacional do sistema de transporte coletivo e a aplicação abaixo do determinado em lei para o ensino fundamental foram os principais pontos do relatório.

O parecer desfavorável é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado. Em sessão realizada no início do mês, os conselheiros Edgard Camargo Rodrigues (relator), Eduardo Bittencourt Carvalho (presidente) e Robson Marinho confirmaram como insatisfatória a prestação de contas da Prefeitura no exercício de 2000. O parecer ainda dependerá de apreciação de recurso a ser protocolado pela prefeitura.

Contudo, a manifestação da turma do TCE gera preocupações político-administrativas para Nilson Costa. Após a análise das auditorias técnicas do órgão, os ministros decidiram que o Poder Público local aplicou recursos abaixo do que prevê a legislação para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.

O órgão ainda levantou que os gastos com pessoal excederam o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As prefeituras podem consumir no máximo 54% das receitas correntes - formada sobretudo pelas transferências de outros órgãos da federação e por impostos próprios do Município - com gasto com funcionários. A Prefeitura terminou o ano 2000 com percentual próximo de 60%, contrariando a lei.

A irregularidade no gasto com pessoal foi levantado pela Comissão Interpartidária de Orçamento da Câmara Municipal de Bauru. Em relatório, o vereador José Clemente Rezende (PSB) levantou por mais de uma vez o tema. Atualmente, a Prefeitura atingiu o percentual máximo previsto em lei e deve fechar o ano sem afrontar a norma.

O TCE também considera que o Município deve explicar melhor algumas medidas administrativas como a prorrogação da permissão do transporte coletivo para a Empresa Circula Cidade de Bauru (ECCB) após o termo original estar vencido.

Para o secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, os pontos elencados pelo tribunal não preocupam. “Veja que o tribunal levanta pontos que já foram combatidos em representações próprias. É o caso da prorrogação da permissão da ECCB. Esse fato já foi apreciado por outro ministro do mesmo órgão e a decisão não foi desfavorável. Vamos trabalhar ponto a ponto os itens e mostrar o que ocorreu em cada um dos casos”, adianta.

O déficit na operação da Câmara de Compensação Tarifária (CCT) foi outro tema questionado pelo tribunal. A dívida corresponde à remuneração não paga pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) às concessionárias do transporte coletivo urbano.

A deficiência no sistema vem se repetindo há alguns anos, sem que a administração tenha conseguido equilibrar a relação entre custo e receita na equação das linhas de ônibus.

Pegoraro salienta que o parecer desfavorável não significa a conseqüente rejeição das contas. “O TCE levantou alguns problemas, mas todos os itens elencados ainda são passíveis de recursos. Não é decisão, mas um levantamento de casos considerados irregulares pelo órgão. Vamos analisar os processos e fornecer os elementos para a decisão final a partir de agora”, menciona.