11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Mudanças nas regras para condomínios geram polêmica

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 3 min

Antes mesmo da implantação do novo Código Civil brasileiro, prevista para 10 de janeiro do próximo ano, as mudanças em relação aos condomínios já estão gerando controvérsias. A principal delas é o artigo que prevê a redução da multa no atraso do pagamento da taxa condominial - o teto de 20% cai para 2%.

No residencial Parque das Camélias, que tem cerca de 700 apartamentos, a assembléia de condôminos decidiu anteontem por um reajuste de 27% na taxa de condomínio, que passa a uma média de R$ 110,00 mensais.

O síndico do conjunto, Marco Aurélio Uchida, nega que o aumento seja uma “preparação” para a nova regra. “Nós ficamos três dissídios (dos funcionários) sem reajustar o condomínio, então acumulou. Não tem nada a ver com a redução da multa no ano que vem”, declara.

No entanto, o pagamento do condomínio do Camélias terá uma novidade: quem pagar a taxa até o dia do vencimento terá um desconto de 20%. Só então seria cobrada a multa. “Como a gente faz o desconto, isso daí (o desconto) é para a gente driblar essa redução da multa”, diz Uchida.

Segundo ele, que também é advogado, se houver alguma discussão judicial por conta do atraso no pagamento, geralmente o condomínio “perde” o direito a receber a multa quando há desconto instituído. “A Justiça entende que a perda do desconto já é uma multa e tira esses 2%”, observa o síndico.

Para o síndico do condomínio Vila Inglesa, Élio Bergamini, é “impossível” dar descontos para a taxa condominial paga até o dia do vencimento, pois se trata de um rateio de despesas. “Se você divide a previsão de despesa pelo número de condôminos, essa é a despesa que efetivamente vai ter. Como pode dar desconto?”, diz o síndico. E continua: â€œÉ um desconto mascarado, não é verdadeiro.”

De acordo com Bergamini, a inadimplência do Vila Inglesa, acumulada em torno de 20%, é “administrável”. Contudo, uma multa menor poderia favorecer o condômino que não paga em dia em detrimento dos demais. “Isso é uma faca de dois gumes. Se por um lado a taxa de 2% seria justa, por outro ela favorece a inadimplência”, afirma.

Apesar do dissídio dos funcionários de portaria ter sido em outubro, ainda não há um valor exato para repassar aos condôminos, pois os 9% de reajuste pedidos pelo sindicato da categoria estão sob discussão judicial. Atualmente, o conjunto, que tem quase 400 unidades, dispende R$ 23 mil mensais somente em folha de pagamento.

Controvérsia judicial

O proprietário de uma administradora que reúne 50 condomínios da cidade, Milton Antonio de Barros, afirma que somente a vivência prática da lei poderá solucionar questões polêmicas sobre os condomínios. “Têm correntes jurídicas que entendem que essa lei só se aplica aos novos condomínios, construídos a partir de 2003”, aponta.

Já para o advogado Itamir Crivelli, especialista em direito condominial e presidente da Associação de Condomínios Imobiliários de Bauru (Acobar), não há controvérsia sobre a abrangência da lei. “Num período de um ano (após a entrada em vigor do código), tem que adaptar as convenções de condomínio à nova lei”, declara.