08 de julho de 2026
Geral

Tribunal do Júri encanta e apavora

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 5 min

O Tribunal do Júri é um lugar enigmático e ambíguo. Misterioso para os leigos, temido pelos que ocupam o banco dos réus e adorado pelos apaixonados pela cadeira de juiz leigo, ele é antes de tudo o local onde a Justiça deve ser feita. Em Bauru, o tribunal se reúne nos meses pares. Os julgamentos são abertos ao público, que também podem se candidatar a uma vaga de jurado.

Acostumado a ver o júri somente em filmes americanos, o brasileiro, com raras exceções, pouco conhece o tribunal do júri. Os frequentadores mais assíduos são os alunos de direito e alguns aficionados pela matéria, embora todos os julgamentos sejam abertos ao público.

Cerca de 99% dos casos que vão a júri são homicídios, embora o induzimento, instigação e o auxílio ao suícidio, o infanticídio e o aborto também sejam passíveis do julgamento popular.

Nos últimos cinco anos, em Bauru, nenhum caso de infanticídio e nem de auxílio ao sucidício foram a júri, informa o promotor de justiça, João Henrique Ferreira. “Um caso de aborto foi descoberto. A acusada foi denunciada e o júri designado. No dia marcado ela não foi trazida, estava presa por outro processo. Nova data foi marcada, mas ela morreu porque estava com Aids.”

Campeões no Tribunal Júri, os homicídios podem ser simples, qualificado e privilegiado. â€œÉ qualificado quando existe uma circunstância que denote uma maior gravidade do fato. Privilegiado quando está presente alguma circunstância que denote menos gravidade, normalmente é a violenta emoção que vem logo em seguida à injusta provocação da vítima.”

A grande diferença entre os tipos de homicídios está nas penas. Enquanto o simples prevê pena de seis a 20 anos, o qualificado prevê pena de 12 a 30 anos. O privilégio pode diminuir a pena de 1/6 até 1/3.

Classificado como hediondo, o homicídio qualificado é o que mais oferece obstáculos para o réu. “O condenado perde o direito a liberdade provisória. Não tem direito a progressão de regime e tem que cumprir a condenação inteira em regime fechado. Não tem direito ao indulto de Natal e nem ao livramento condicional que só pode ser deferido após o cumprimento de 2/3 da pena, enquanto que nos casos normais é só 1/3 da pena”, explica Ferreira.

Segundo o promotor de justiça, os homicídios podem ser divididos em ocasionais e premeditados. “Os ocasionais estão diretamente relacionados com o consumo de bebidas. Ocorrem nos bares da periferia, por motivo fútil e na maioria dos casos são praticados com o uso de facas por pessoas embriagadas. O álcool funciona como item desinibidor.”

Ferreira frisa que na cidade de Diadema, na Grande São Paulo, o índice de homícidio teve uma queda de 40%, a partir da aprovação de uma lei que proibe a abertura de bares após às 23 horas. “Como acontece na maioria dos países da Europa.”

Já os homicídios premeditados normalmente, são praticados por pessoas envolvidas com a marginalidade. “Normalmente praticado por alguém que já praticou algum crime. Estão relacionados ao tráfico de drogas e às quadrilhas.”

Composição do júri

O presidente do júri é o juiz titular da 1.ª Vara Criminal. Em Bauru é o juiz de direito Benedito Antônio Okuno. A ele é designada a presidência e a aplicação das penas. No júri popular, a decisão judicial depende dos votos dos jurados.

Na defesa da sociedade, agem os promotores de Justiça que em Bauru são dois; José Roberto Segalla e João Henrique Ferreira. Eles têm a função de promover a justiça. “Acusando se houver provas suficientes ou pedindo a absolvição conforme for seu convencimento sobre o caso”, diz o promotor de justiça, João Henrique Ferreira.

De acordo com ele, a sociedade brasileira tem um esteriótipo do promotor de justiça. “Nas novelas os promotores são aqueles que acusam por acusar. Isso não é verdade. Depende da situação. Ele é o defensor da sociedade”, ressalta.

Ao advogado cabe a função de defesa do réu ou de auxiliar da acusação. “Ele pode ser contratado ou nomeado.”

Os jurados, que ocupam sete cadeiras no Tribunal do Júri, pode ser quaisquer cidadãos, desde que goze de seus direitos políticos, sejam maior de 21 anos e tenham notória idoneidade. “Tem que ter aptidão moral e intelectual não pode ter envolvimentos criminais.”

O papel do jurado no júri popular é de tanta reelevância que ele passa a ter prisão especial, direito igual a quem cursou uma universidade. “O jurado presta um serviço relevante. Ele não perde o dia de serviço e tem direito a prisão especial, caso um dia seja preso.”

Lista de suplentes

Os apaixonados por julgamentos que sonham em sentar no banco de jurados podem se candidatar durante este mês. A melhor maneira de se tornar um juiz leigo é fazer parte da lista de suplentes.

Para se inscrever, basta que o interessado, desde que preencha todos os requisitos, procure o 1.º cartório criminal de Bauru, no Fórum, das 14 às 16h e falar com Célia Romero Trefilio.

No mês de novembro, segundo o promotor de Justiça João Henrique Ferreira, é confeccionada uma lista. “Em cidades com mais de 100 mil habitantes a lista tem de 300 a 500 nomes. Em cidades com menos de 100 mil habitantes, a lista tem de 80 a 300 nomes.”

No passado a escolha dos nomes era feita pelo delegado, explica o promotor. “Até 1940, o delegado fazia uma relação e enviava para o juiz, que junto com o promotor e o presidente da Câmara faziam a escolha.”

Atualmente, é o juiz quem faz a lista. “Pessoas do conhecimento pessoal dele ou indicas por aqueles que ele conhece. Indicadas de terceiros, como sindicatos, repartições públicas, associações ou cartório eleitoral.”