08 de julho de 2026
Geral

Justiça confirma decisão de árbitros

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça comum confirmou, recentemente, uma sentença dada pelo Tribunal Arbitral de Bauru em um processo de desocupação de imóvel objeto de locação. José Martinho Teixeira, presidente do tribunal, diz que a decisão judicial é a comprovação de que o órgão, além agilizar os processos, realmente é eficaz.

O Tribunal Arbitral decidiu, no início de junho, pela desocupação de um imóvel locado. Porém, o locatário não cumpriu a sentença, que era de desocupar o imóvel até o dia 25 de agosto. “Como a decisão não foi cumprida, o processo foi levado à Justiça comum no dia 26 e o juiz Mauro Daró confirmou a sentença já no dia 31”, conta.

O Tribunal Arbitral é a Justiça privada, criada por Lei Federal e que permite julgamentos mais rápidos que a Justiça comum. O juiz, em seu despacho, afirmou que a sentença arbitral produz entre as partes os mesmos efeitos da sentença proferida pelo órgão do poder judiciário.

Martinho frisa que, mesmo quando a sentença arbitral não é cumprida por uma das partes, como foi o caso do processo de desocupação do imóvel locado, ainda agiliza o processo. “A Justiça comum só confirmou a decisão do Tribunal Arbitral. Não foi preciso todo o trâmite comum, o que agilizou e muito a sentença. Se não fosse o Tribunal Arbitral, a sentença poderia demorar até dois anos para ser proferida”, frisa Martinho.

O Tribunal Arbitral de Bauru começou a funcionar em agosto do ano passado e já julgou mais de 90 processos, de acordo com Martinho. Ele explica que a maior parte dos processos refere-se a questões de locação de imóveis e transações comerciais.

Os 60 árbitros que compõem o tribunal são pessoas de vários setores da sociedade, que fizeram um curso para atuar na função.

O processo é julgado por um número ímpar de árbitros, para que não haja empate, explica Martinho. “A parte que protocola o processo escolhe um árbitro. A outra parte citada também tem direito a escolher um árbitro. Se ela escolher, será nomeado um terceiro árbitro para decidir o caso”, ressalta.

Como Justiça privada, o Tribunal Arbitral cobra pelos serviços. Um processo de até R$ 5,2 mil custa R$ 98,00, que são pagos por quem protocolar o processo. Além disso, é cobrada uma taxa de R$ 100,00 por cada árbitro que atuar no julgamento.

• Serviço

O Tribunal Arbitral de Bauru fica na rua Araújo Leite, 10-42. Mais informações pelo telefone (14) 232-7972.