08 de julho de 2026
Regional

Liminar proíbe limite para internação

Tânia Fonseca
| Tempo de leitura: 3 min

Jaú - A Unimed Regional Jaú - Cooperativa de Trabalho Médico está proibida de limitar o período de internação de pacientes, seja na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) seja em leito clínico. A determinação veio através de liminar expedida pelo juiz João Roberto Casali da Silva. Decisão é resultado de uma ação civil pública visando a defesa dos direitos constitucionais do cidadão e do consumidor, movida pelo promotor de justiça Celso Élio Vannuzini.

A liminar determina ainda, em caso de descumprimento da ordem, multa diária de um salário mínimo à cooperativa.

De acordo com o promotor, a ação foi proposta tendo em vista a existência de inúmeras reclamações de usuários quanto às limitações de internação, na opinião dele, abusivas.

O promotor disse que atentou para o fato, notadamente em novembro de 2000, quando duas pessoas compareceram no gabinete da 3ª Promotoria de Justiça de Jaú noticiando que familiares estavam internados, sendo um na UTI e outro em leito clínico da Irmandade de Misericórdia do Jahu.

O problema relatado pelas duas pessoas, segundo o promotor descreve na ação, era que decorridos sete dias (no caso da UTI) e 30 dias (no caso do leito clínico), teriam passado a ser mantidos contatos pela assistente social da Unimed-Jaú, informando que a partir de tais prazos as despesas hospitalares correriam por conta das respectivas famílias. Foi por isso que as duas famílias teriam acionado o Ministério Público (MP).

Uma vez instaurado o procedimento preparatório de inquérito civil, foi apurado, segundo o promotor, que a Unimed-Jaú havia incluído e mantinha em vários de seus contratos de prestação de serviço, cláusulas restritivas que limitavam prazos e quantidades de internações em leitos clínicos, cirúrgicos ou UTI.

De acordo com a ação, a cooperativa teria ainda passado a exigir dos usuários em questão, majoração nos valores das mensalidades, para que fossem excluídas tais cláusulas restritivas. O promotor entrou com a ação no mês passado.

No despacho da liminar no último dia 29, o juiz observa considerações feitas pelo desembargador Cezar Peluso que aponta que os contratos de seguro-saúde não podem ser equiparados a negócios jurídicos de efeito estritamente patrimoniais. “Nele, está em jogo a vida das pessoas, que é o valor primeiro e o fundamento último de toda ordem jurídica”.

De acordo com o promotor Celso Vannuzini, o que se busca com a ação é que a cooperativa seja definitivamente proibida de limitar prazo para internações não só em Jaú mas também em todo e qualquer contrato de prestação de serviços celebrado, referente a usuários da comarca do município que compreende Mineiros do Tietê, Bocaina e Itapuí.

Vannuzini ressalta também que decidir o tempo que um paciente deve permanecer internado em determinado leito, é uma tarefa que cabe exclusivamente ao médico e não pode estar vinculada a cláusulas contratuais.

Na ação proposta, o promotor cita ainda que a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça já considerou abusiva cláusula que limita, nos planos de saúde, o período de internação, ressalvada a prescrição médica.

Unimed

Procurada pela reportagem ontem, a assessoria jurídica da Unimed-Jaú informou que não havia ainda sido comunicada da decisão da Justiça e que desconhecia o teor da ação. Informou ainda que assim que o for, estará se manifestando sobre o assunto, bem como, se for o caso, se posicionando sobre um possível recurso contra a decisão.