08 de julho de 2026
Geral

Cartas de 'doutor' têm nova tarifa

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

Cartas cujos remetentes levam a expressão doutor e outros títulos agora são classificadas pelos Correios como correspondências não comerciais. A mudança de categoria, após reclamações de vários pontos do Brasil e inclusive uma representação do Ministério Público Federal de Bauru, reflete na taxa de postagem.

Atualmente, a tarifa de postagem da carta comercial simples é de R$ 0,60 enquanto a não comercial é de R$ 0,45, de acordo com a assessoria de imprensa dos Correios de Bauru. Mas até o último dia 28, o médico Antônio Lázaro Valeriani Marques pagava a taxa comercial para enviar correspondências a seus amigos porque utilizava a expressão “doutor” no remetente.

“Há mais de um ano e meio eu questiono essa classificação feita pelos Correios. Estava sendo cobrada tarifa de carta comercial, que é para pessoa jurídica, de correspondência postada por pessoa física só porque constava a expressão doutor”, conta. “Eu sempre reclamei não por causa do valor, mas sim porque não havia previsão legal para a classificação desse tipo de carta como comercial”, completa.

E foi devido à reclamação de Marques que o procurador da República André Libonati, do Ministério Público Federal, instaurou uma representação. O médico disse ao procurador que não exerce qualquer atividade comercial e sentiu-se lesado pelos Correios porque, ao usar o título de doutor, que conquistou em defesa de tese na Universidade de São Paulo (USP), em sua carta teve que pagar mais caro.

Na época que a reclamação foi feita, a tarifa de postagem da carta não comercial, com peso de até 20 gramas, era de R$ 0,40. Já a tarifa para carta comercial era de R$ 0,55, portando R$ 0,15 a mais.

Libonati consultou o diretor regional dos Correios, Gilson Andrade Leopaci. Ele confirmou que a expressão “doutor” transmitia cunho comercial à correspondência, pois identificaria o remetente como profissional liberal no desempenho de suas atividade.

Antes de ir ao Ministério Público, Marques procurou a Subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que emitiu parecer considerando a atuação dos Correios prejudicial aos usuários. A alegação da OAB, ratificada pelo procurador da República, é de que não havia previsão legal para que a indicação de título de doutor na correspondência transmita cunho comercial.

Por tratar-se de questão de âmbito nacional, Libonati remeteu a representação à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal solicitando a adoção de medidas. Três meses depois, no último dia 29, os Correios mudaram a classificação para cartas com a expressão doutor.

A assessoria de imprensa dos Correios afirma que alteração na classificação de comercial e não comercial já estava em estudo e foi feita por decisão da diretoria da empresa, após receber reclamações de vários pontos do País, inclusive a de Bauru.