10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Telefonica descumpre liminar do speedy

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 4 min

A Telefonica não está cumprindo a decisão do juiz da 3.ª Vara da Justiça Federal em Bauru, José Francisco da Silva Neto, que em outubro ordenou à empresa que não condicione aos usuários do acesso à Internet em alta velocidade (speedy) a assinatura de um provedor adicional. A informação é do autor da ação civil pública que culminou na decisão judicial, o procurador Pedro Antônio Machado de Oliveira, do Ministério Público Federal (MPF).

“Sempre tem gente que liga aqui e fala que (a Telefonica) não está cumprindo. Eu liguei no ‘0800’ na sexta-feira passada (dia 29) e eles falaram que precisa de provedor”, relata Oliveira. E completa: “A decisão é justamente para que forneçam o serviço sem assinar provedor”, diz.

A multa inicial para o descumprimento da liminar, de R$ 5 mil diários, foi elevada para R$ 50 mil há cerca de 20 dias pela juíza federal substituta Janaína Rodrigues Valle. Dias antes, a desembargadora Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, indeferiu a suspensão da liminar, pleiteada pela Telefonica e pela Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet/SP).

“Impor a contratação de uma terceira empresa para fornecer serviços adicionais, não-essenciais, e nem sempre desejados pelo usuário, em tese, estaria a ferir o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 39,I)”, escreveu a desembargadora em sua decisão.

Além disso, o procurador Oliveira declara que já foi expedido ofício à Polícia Federal (PF) para investigar o descumprimento da liminar. “A PF está identificando quem são as pessoas responsáveis da Telefonica que estão descumprindo a ordem judicial e nós vamos tomar as providências, inclusives judiciais, além da multa”, diz.

A decisão judicial também impede a Telefonica de suspender a prestação do serviço speedy em razão do não-pagamento ou não-contratação de um provedor adicional, assim como determina que a operadora volte a fornecer o serviço de conexão em alta velocidade aos usuários que o tiveram suspenso pelas razões citadas.

No Procon local, o delegado Sílvio Orti afirma que já houve várias consultas sobre como proceder em relação ao assunto, mas não foram registradas reclamações formais. Para ele, o usuário deve se valer da decisão judicial para exigir seus direitos. â€œÉ uma ação civil pública, portanto todos são beneficiados”, afirma Orti.

Resposta

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Telefonica declarou que “está cumprindo a liminar”, sem, no entanto, entrar em detalhes sobre a questão.

A reportagem do JC também entrou em contato com o telefone “0800” destinado a informações sobre o speedy. Segundo um teleoperador da Telefonica, identificado por Marcos Paulo, a empresa ainda não tem conhecimento oficial da ação civil pública. “A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não passou nenhuma informação quanto a essa questão”, disse.

No entanto, o ofício da Anatel de número 476/2002, datado de 22 de novembro, asinado pelo superintendente de serviços privados da autarquia, Jarbas José Valente, solicita “mais uma vez” o cumprimento da decisão judicial proferida em Bauru.

O ofício é endereçado ao presidente da Telecomunicações de São Paulo S/A - Telefonica, Fernando Xavier.

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Teste

O procurador Pedro Antônio Machado de Oliveira, do Ministério Público Federal (MPF), afirma que testou o serviço “0800” da Telefonica para a aquisição do serviço speedy, e constatou que sem a assinatura de um provedor o serviço não é disponibilizado.

Para confirmar a informação, Oliveira acessou o “chat” do site do speedy, onde um atendente reiterou a exigência de um provedor adicional para disponibilizar o acesso à Internet. Os testes foram feitos nos dias 11 e 29 do mês passado.

A reportagem do JC também procurou informações sobre o serviço speedy pelo telefone “0800”. A informação do teleoperador, que se identificou como Marcos Paulo, era de que a Telefonica oferecia apenas o serviço de banda larga (speedy), mas o usuário teria de contratar um provedor para poder navegar pela Internet.

O operador também declarou que há dois provedores que fazem o acesso “juntos” com a Teleonica: o UOL e o Terra. A contratação do serviço, no entanto, seria feita diretamente com os provedores.

“No ato da solicitação, o senhor não precisa estar solicitando um provedor aqui conosco. Só no ato da instalação, quando o senhor desejar navegar, o senhor precisará de um provedor de acesso”, informou o operador Marcos Paulo. E completou: “Instalando o serviço speedy em sua residência e o senhor não assinando um provedor, o senhor não tem a conexão.”