A campanha à sucessão municipal ainda nem começou e já gera polêmica. A possibilidade do prefeito Nilson Costa (PPS) concorrer a um novo mandato ainda é uma incógnita e com certeza vai provocar discussões sobre a legalidade e a constitucionalidade de uma nova disputa.
O prefeito, no entanto, coloca-se na mesma situação pela qual passou o governador Geraldo Alckmin (PSDB). “Se o Alckmin pôde, há os que entendem que eu também poderiaâ€, afirma.
Ele alega que Alckmin foi reeleito junto com Mário Covas (PSDB) no pleito de 1998, ou seja, o governador estaria indo para o terceiro mandato.
Antes da eleição, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou que Alckmin poderia disputar o cargo. Os pedidos de impugnação foram negados.
Para o advogado Michel Brandão, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Bauru, a possibilidade de Nilson Costa continuar no Palácio das Cerejeiras depois de 2004 é nula.
“O parágrafo 5.º do artigo 14 da Constituição é claro. Ele só pode se reeleger uma vezâ€, diz. Segundo esse parágrafo, são inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.
É o caso de Nilson Costa, que substituiu o prefeito cassado Antônio Izzo Filho. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, datada de 1999, reforça essa tese, afirmando que o vice-governador que suceder o titular poderá candidatar-se ao cargo de governador para um único período subseqüente.
Embora ela trate do caso de governadores, em tese poderia ser aplicada também aos prefeitos. Para Nilson Costa, a afirmação do advogado não seria um empecilho.
“Pareceres de juristas a gente consegue 30, 40â€, sustenta o prefeito. Nilson, no entanto, diz que ainda é cedo para tocar no assunto. “Não há nenhuma cogitação nesse sentido. Minha preocupação agora é governar a cidade, executar um bom trabalho. Só vou pensar em eleição a partir de meados do ano que vem. Antes disso, seria algo intempestivoâ€, avalia.
A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que não pode se pronunciar sobre o assunto sem que antes haja um processo tramitando no Tribunal.
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O que diz a legislação
O Artigo 14, Parágrafo 5º da Constituição, trata da reeleição:
“São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substítuido nos seis meses anteriores ao pleitoâ€.
Em 31/08/99, a Resolução nº 20.462, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforça a Constituição:
“Vice-Governador que suceder o titular poderá candidatar-se ao cargo de governador para um único período subseqüenteâ€.