09 de julho de 2026
Política

Candidatura de Nilson gera dúvidas

Da Redação
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A campanha à sucessão municipal ainda nem começou e já gera polêmica. A possibilidade do prefeito Nilson Costa (PPS) concorrer a um novo mandato ainda é uma incógnita e com certeza vai provocar discussões sobre a legalidade e a constitucionalidade de uma nova disputa.

O prefeito, no entanto, coloca-se na mesma situação pela qual passou o governador Geraldo Alckmin (PSDB). “Se o Alckmin pôde, há os que entendem que eu também poderia”, afirma.

Ele alega que Alckmin foi reeleito junto com Mário Covas (PSDB) no pleito de 1998, ou seja, o governador estaria indo para o terceiro mandato.

Antes da eleição, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou que Alckmin poderia disputar o cargo. Os pedidos de impugnação foram negados.

Para o advogado Michel Brandão, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Bauru, a possibilidade de Nilson Costa continuar no Palácio das Cerejeiras depois de 2004 é nula.

“O parágrafo 5.º do artigo 14 da Constituição é claro. Ele só pode se reeleger uma vez”, diz. Segundo esse parágrafo, são inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

É o caso de Nilson Costa, que substituiu o prefeito cassado Antônio Izzo Filho. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, datada de 1999, reforça essa tese, afirmando que o vice-governador que suceder o titular poderá candidatar-se ao cargo de governador para um único período subseqüente.

Embora ela trate do caso de governadores, em tese poderia ser aplicada também aos prefeitos. Para Nilson Costa, a afirmação do advogado não seria um empecilho.

“Pareceres de juristas a gente consegue 30, 40”, sustenta o prefeito. Nilson, no entanto, diz que ainda é cedo para tocar no assunto. “Não há nenhuma cogitação nesse sentido. Minha preocupação agora é governar a cidade, executar um bom trabalho. Só vou pensar em eleição a partir de meados do ano que vem. Antes disso, seria algo intempestivo”, avalia.

A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que não pode se pronunciar sobre o assunto sem que antes haja um processo tramitando no Tribunal.

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O que diz a legislação

O Artigo 14, Parágrafo 5º da Constituição, trata da reeleição:

“São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substítuido nos seis meses anteriores ao pleito”.

Em 31/08/99, a Resolução nº 20.462, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforça a Constituição:

“Vice-Governador que suceder o titular poderá candidatar-se ao cargo de governador para um único período subseqüente”.