Os empregadores domésticos, excepcionalmente neste mês de dezembro, terão prazo maior para recolher a contribuição da Previdência Social de seus empregados. A data de vencimento referente a novembro foi adiada do dia 16 (ontem) para o próximo dia 20, a mesma fixada para o recolhimento da contribuição sobre o 13.º salário.
As informações são da assessoria de imprensa da agência da Previdência em Bauru. Segundo dados oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o objetivo com essa mudança é facilitar a vida do empregador, evitando que precise fazer duas contribuições em datas diferentes neste mês, sendo uma relativa à competência de novembro e, outra, referente ao 13.º salário.
Segundo a assessoria de imprensa, com a prorrogação os dois pagamentos poderão ser feitos juntos, em uma mesma Guia da Previdência Social (GPS).
Para fazer o pagamento em guia única, o empregador deve somar os valores das contribuições relativas ao 13.º salário e à competência de novembro deste ano. O resultado final deverá ser anotado como competência 11/2002 no campo 4 da guia.
De acordo com informações da agência da Previdência Social em Bauru, essa medida não vale para quem optou pelo recolhimento trimestral das contribuições.
Nesse caso, os valores correspondentes ao 13.º salário dos empregados domésticos devem ser recolhidos até o dia 20 de dezembro. Já a parcela trimestral terá que ser paga até 15 de janeiro.