Impedida judicialmente de condicionar a venda do acesso à Internet em alta velocidade (speedy) à assinatura de um provedor de acesso, a Telefonica criou uma taxa adicional para quem quiser se valer da liminar. A chamada “taxa de manutenção†custa R$ 54,90 mensais, além do pagamento normal da assinatura.
De acordo com o autor da ação civil pública que culminou na decisão, procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, do Ministério Público Federal (MPF) de Bauru, a criação dessa taxa adicional só foi possível devido a um “erro de premissa†no parecer da desembargadora federal relatora do caso, Alda Basto.
De acordo com o procurador, a desembargadora se equivoca ao dizer que o speedy é “serviço de valor adicionadoâ€, quando, no entender do órgão, o acesso à Internet é tão somente um serviço de telecomunicação.
Em conseqüência, como a taxa adicional cobrada é maior do que a assinatura de um provedor e não prevê conteúdo, o consumidor - por motivo de economia - acabaria optando pela contratação do provedor.
“Como eles estão cobrando R$ 54,90 se há provedor que cobra R$ 33,00? Na verdade, ao impor essa taxa eles estão obrigando novamente o usuário a contratar, porque é menos custoso contratar um provedor do que pagar essa taxaâ€, diz o procurador. E conclui: “Eles voltaram a impor a venda casada, que é proibida.â€
Por conta da contradição na decisão da relatora, Machado entrou com embargos de declaração pedindo que se lavre nova decisão, desta vez “explícitaâ€, impedindo a Telefonica de cobrar qualquer valor complementar, a qualquer título, dos usuários do serviço speedy. Como o Judiciário entrou em recesso ontem, a nova decisão só deverá sair no ano que vem.
Mesmo com a discussão jurídica, o procurador insiste que a Telefonica continua descumprindo a decisão judicial. “Eu entendo que a Telefonica não está (autorizada a cobrar), mas ela acha que estáâ€, diz Oliveira. E completa: “A decisão nunca foi cumprida, e uma decisão judicial que não é cumprida é algo gravíssimo. É a falência do poder do Estado.â€
Anteontem, o procurador passou o dia com a desembargadora relatora do caso, acompanhado de um professor livre-docente de engenharia da computação da Universidade de São Paulo (USP), que teria reafirmado que a contratação de um provedor para o acesso à Internet em banda larga é desnecessária. Machado diz que ficou “decepcionado†com o encontro.
“Tudo isso está sendo gerado porque a Telefonica e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) continuam insistindo que é necessário um provedorâ€, afirma o procurador. E finaliza: “Se eu tiver que provar que eles não cumpriram (a decisão) eu tenho aí muitas testemunhas que posso arrolar.â€
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Telefonica informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.
A decisão que impede a Telefonica de vincular a contratação de um provedor ao acesso à Internet em alta velocidade partiu do juiz da 3.ª Vara da Justiça Federal em Bauru, José Francisco da Silva Neto, em outubro passado.
____________________
Gravação
A reportagem do JC teve acesso a uma gravação feita por uma interessada em contratar o serviço speedy, que prefere não se identificar, em que a Telefonica insiste na contratação de um provedor para o acesso à Internet em alta velocidade.
“A senhora pode contratar o serviço speedy independentemente da contratação de um provedor de acesso. Entretanto, o acesso à Internet só pode ser fornecido pelo provedorâ€, diz uma atendente da empresa. O valor da mensalidade seria de R$ 59,90, e a taxa de instalação, R$ 118,80. Segundo a operadora, há 250 provedores de acesso credenciados.
Perguntada sobre a decisão judicial que impede a exigência de um provedor adicional, a atendente informou que a usuária seria cobrada pelos custos dispendidos. “Se a senhora quiser valer-se da decisão judicial, a senhora deve autorizar à Telefonica a cobrança de R$ 54,90 mensais em sua conta de telefone, fora a mensalidade do speedyâ€, declara a atendente.